Mauri Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá amigos.,
Uma empresa com débitos é possível tirar o nome de um dos sócios do contrato?
Desde já agradeço,
att.,
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Mauri Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá amigos.,
Uma empresa com débitos é possível tirar o nome de um dos sócios do contrato?
Desde já agradeço,
att.,
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Mauri,
quais são os débitos? Se existirem débitos no âmbito da Receita Federal e Estadual estes deverão ser quitados ou parcelados para que realize a alteração.
Mauri Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Geórgia.,
Fazendo o parcelamento e tirando as certidões já da certo fazer a alteração então?
e abrir uma outra empresa é possível?
att.,
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim Mauri fazendo isso conseguirá alterar.
Abrir outra empresa no nome dos sócios que permaneceram, do que saiu? Precisa passar maiores informações para lhe auxiliarmos melhor, mas a abertura de outras empresas respeitando algumas regras é possível.
Thiago Martins Figueira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mauri, Bom dia!
Não há restrição nenhuma para fazer a alteração de sócios. Só que, se uma empresa possui débito(s), o(s) novo(s) sócio(s) ficarão responsáveis por esse(s) débito(s).
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Mauri!
A LC 147/14 introduziu o artigo 7-A na Lei 11.598/07, onde estabelece que os registros de atos constitutivos, alterações ou baixa serão realizados independentemente de quaisquer obrigações fiscais em aberto.
Art. 7o-A. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Mauri Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado pessoal.,
Geórgia... no caso seria abrir uma outra empresa no nome de um dos sócios, mas sem tirar ele da outra sociedade com débitos.
tem alguma regra a seguir ?
att.,
Mauri
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Mauri Rodrigues ,
Só abrir a empresa normal.
O único empecilho que poderá ocorrer é que se a primeira tiver o nome inscrito em algum Cadin, não poderá fazer operações com bancos públicos!
Qualquer dúvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
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