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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração contrato

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:59

Bom dia Mauri,

quais são os débitos? Se existirem débitos no âmbito da Receita Federal e Estadual estes deverão ser quitados ou parcelados para que realize a alteração.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:35

Sim Mauri fazendo isso conseguirá alterar.

Abrir outra empresa no nome dos sócios que permaneceram, do que saiu? Precisa passar maiores informações para lhe auxiliarmos melhor, mas a abertura de outras empresas respeitando algumas regras é possível.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:45

Mauri, Bom dia!

Não há restrição nenhuma para fazer a alteração de sócios. Só que, se uma empresa possui débito(s), o(s) novo(s) sócio(s) ficarão responsáveis por esse(s) débito(s).

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:52

Olá Mauri!

A LC 147/14 introduziu o artigo 7-A na Lei 11.598/07, onde estabelece que os registros de atos constitutivos, alterações ou baixa serão realizados independentemente de quaisquer obrigações fiscais em aberto.

Art. 7o-A. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 13:50

Mauri Rodrigues ,

Só abrir a empresa normal.

O único empecilho que poderá ocorrer é que se a primeira tiver o nome inscrito em algum Cadin, não poderá fazer operações com bancos públicos!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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