Bom dia Jaqueline, tudo bem?
Acabei de ler no CREFITO-3 que antes de encaminhar os contratos para a JUCESP ou cartório, o contrato tem que passar por uma analise no crefito, para poder dar continuidade.
1ª FASE: O profissional deverá constituir a pessoa jurídica através de um instrumento social (
contrato social), conforme determina o Código Civil (Lei 10.406/2002), e antes do registro em Cartório ou JUCESP, o mesmo deverá ser enviado ao CREFITO-3 (sede ou subsedes) para análise e visto prévios, em pelo menos 03 (três) exemplares originais de igual teor, devidamente assinados pelos sócios e testemunhas, não sendo necessário o reconhecimento de firma para análise no CREFITO-3.
Obs.: É imprescindível acrescentar na qualificação dos sócios Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais, o seu respectivo número de inscrição no CREFITO-3, conforme descrito no documento de identificação emitido por este Regional;
Anexar os formulários:"Requerimento p/ Visto em Instrumentos Sociais"e a "Declaração de Responsabilidade Técnica - DRT"(CLIQUE AQUI PARA BAIXAR OS FORMULÁRIOS)devidamente preenchidos e assinados. Após o visto do CREFITO-3 no Instrumento Social, o mesmo será devolvido, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas, juntamente com o formulário: Requerimento para Registro de Empresa.
2ª FASE: Depois do Registro em Cartório ou JUCESP, a empresa deverá requerer o registro no CREFITO-3 com a entrega do "Requerimento para Registro de Empresa", formulário que será fornecido no final da 1ª fase, devidamente preenchido e assinado, anexando: Original ou cópia autenticada do Instrumento Social registrado; Original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no
CNPJ/MF (pode ser a certidão emitida via internet no site da Receita Federal).
Link Acontece também, é que o
CNAE 86.50-0-04 deve ser utilizado como
Sociedade Simples, por sócios profissionais liberais (a sociedade deve ser constituída em cartório, e não na
Junta Comercial. Creio que para abrir uma clinica de fisioterapia na Junta, é preciso usar o CNAE que apareceu na exigência.