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Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:34

Bom dia, Pessoal

Por gentileza...estou ficando quase careca em tentar resolver um problema na vigilância sanitária e não estou conseguindo, pois bem!!! Meu problema é o seguinte: Fizeram a abertura de de uma empresa o ramos de Atividade da mesma é Fisioterapia CNAE 86.50-0-04, até aí acho que tudo bem!!! Porém eu não domino nada nesta parte de abertura, não é minha área, mas o cliente esta precisando da licença e o funcionário que fazia saiu, quando vou consultar o processo ele diz está mensagem abaixo, não sei como resolver e nem por onde começar este pedido foi feito em 21/09/2017.

Opção disponível somente para o CNAE 8640-2/99

Alguém pode me ajudar, por favor me deem uma direção.

Muito obrigada desde já.


Mariana Martiniano

Mariana Martiniano

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:12

Bom dia Jaqueline, tudo bem?

Acabei de ler no CREFITO-3 que antes de encaminhar os contratos para a JUCESP ou cartório, o contrato tem que passar por uma analise no crefito, para poder dar continuidade.

1ª FASE: O profissional deverá constituir a pessoa jurídica através de um instrumento social (contrato social), conforme determina o Código Civil (Lei 10.406/2002), e antes do registro em Cartório ou JUCESP, o mesmo deverá ser enviado ao CREFITO-3 (sede ou subsedes) para análise e visto prévios, em pelo menos 03 (três) exemplares originais de igual teor, devidamente assinados pelos sócios e testemunhas, não sendo necessário o reconhecimento de firma para análise no CREFITO-3.

Obs.: É imprescindível acrescentar na qualificação dos sócios Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais, o seu respectivo número de inscrição no CREFITO-3, conforme descrito no documento de identificação emitido por este Regional;

Anexar os formulários:"Requerimento p/ Visto em Instrumentos Sociais"e a "Declaração de Responsabilidade Técnica - DRT"(CLIQUE AQUI PARA BAIXAR OS FORMULÁRIOS)devidamente preenchidos e assinados. Após o visto do CREFITO-3 no Instrumento Social, o mesmo será devolvido, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas, juntamente com o formulário: Requerimento para Registro de Empresa.


2ª FASE: Depois do Registro em Cartório ou JUCESP, a empresa deverá requerer o registro no CREFITO-3 com a entrega do "Requerimento para Registro de Empresa", formulário que será fornecido no final da 1ª fase, devidamente preenchido e assinado, anexando: Original ou cópia autenticada do Instrumento Social registrado; Original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no CNPJ/MF (pode ser a certidão emitida via internet no site da Receita Federal).



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Acontece também, é que o CNAE 86.50-0-04 deve ser utilizado como Sociedade Simples, por sócios profissionais liberais (a sociedade deve ser constituída em cartório, e não na Junta Comercial. Creio que para abrir uma clinica de fisioterapia na Junta, é preciso usar o CNAE que apareceu na exigência.

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