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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa - Atriz e Cantora

Jaqueline Ottoboni

Jaqueline Ottoboni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:07

Bom dia,


Gostaria de uma orientação:

Preciso abrir uma empresa para um menor de idade (menos de 16 anos), ela é atriz e cantora.
Gostaria de esclarecer se posso abrir ela sendo sócia com a mãe e o pai sendo representante da menor?!

Outra coisa, gostaria de saber quais CNAES devo utilizar para prestação de servicos de canto, atuar e dancar shows dela ou contratada para fazer televisao, teatro.
venda de produto como: CDs e material de marketing.

Venda de CD CNAE: 4649-407
E os outros qual a melhor opção?

Há algo especifico que devo observar em relação a esse tipo de empresa?

Pergunto porque nunca trabalhei com esse tipo de atividade.

Obrigada pela ajuda

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:44

Prezada Colega;
Jaqueline, boa tarde.
Tera que vasculhar o CNAE, e encontrara o que precisa, aqui mesmo no fórum voce tem como obter em Ferramentas. Quanto a parte legal, os pais isso e um deles, será o representante dela, ou fara a emancipação antecipada pela pratica do comercio. Quanto a venda dos CDs. acredito nao ser uma boa , colocar isso nos objetivos, pois iria implicar em ter cadastro no Estado, e sujeita a legislaçao do ICMS. Começa a empresa so como prestadora de serviços, e posteriormente, se a possibilidade da venda de CDS, se desenvolver, ela inclui numa alteração, ou cria outra empresa,, com essa finalidade. Voce terá que criar projeções futuras (quadros) para avaliar essa providencia. Tivemos um caso semelhante, e em principio foi assim, pois ao imprimir os CDs, conforme o contrato com a Impressora, ela mesmo poderá fazer a venda. E o artista e /ou artistas, ficam com uma quantidade, para promoverem o disco e também colocarem a venda. Muito cuidado e com Os direitos Autorais, de execução, composição e de gravação, etc., mas isso a gravadora e/ou a impressora lhes orientara. Quanto aos shows, terá que se enfronhar nas legislações dos municípios em que os mesmos ocorrerão, sempre antecipadamente, tao logo o agente confirme o compromisso, pois as mesmas variam de um município para o outro, bem como as tributaçoes e/ou isenções, quando a natureza do show assim o permitir.
Quanto ao mais , disponha se nao ficou satisfeita com a resposta, nos retorne com maiores dados especificos, sobre as mesmas. No mais boa sorte e muitos shows e gravaçoes e sucesso. Sao os nossos votos de todos do forum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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