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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Brenda Betina Assunção

Brenda Betina Assunção

Iniciante DIVISÃO 5 , Securitário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 12:26

Boa tarde
Vou dar entrada em processo de alteração cuja empresa é individual, e será alterada para empresa limitada, no entanto o responsável pelo CNPJ é falecido, gostaria de saber como devo proceder para dar entrada no processo, colocando em pauta duas hipóteses, sendo elas: inventario em andamento, ou ausência de inventário.

Atenciosamente
Brenda Assunção

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:49

Brenda Betina Assunção ,

Não existe fazer alteração de uma empresa, qualquer tipo for, com "ausência de inventária"

Se a pessoa faleceu, obrigatoriamente deverá haver o inventário, sendo concluso o mesmo, ou com autorização do Juiz para que o inventariante entre na sociedade.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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