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Integralização do capital social, por estrangeiro

FRANCIS BOZZANO

Francis Bozzano

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 16:06

Pergunta: A integralização do capital social, efetuado por sócio estrangeiro deverá ser feito através de depósito bancário e publicados pelo BACEN em Registro de Capitais Estrangeiros? O valor deverá ser o total das cotas do sócio estrangeiro ou deverá ser um valor estipulado a título de garantia? Exemplo R$ 100.000,00. A Base Legal será: Decreto nº. 55.762, de 17.02.1965, Art. 66, Com a Redação Dada Pelo. Decreto nº 4.842, de 18.09.2003. ...Decreto 23.258, de 19/10/1933, que dispõe sobre as operações de câmbio?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 10:30

Bom dia Francis.

O capital estrangeiro no Brasil é regido pelas Leis nºs 4.131 (Lei do Capital Estrangeiro) e 4.390, de 3 de setembro de 1962 e 29 de agosto de 1964, respectivamente. Ambas foram regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, e alterações feitas pela Resolução 3.265/05.

Bem, a Integralização de Capital estrangeiro expresso no contrato social, deve sair de uma conta bancária pessoal de cada sócio no exterior diretamente para a conta bancária no Brasil.

Não há necessidade de autorização oficial prévia para investimentos em moeda estrangeira, entretanto, o investimento para subscrição de capital deverá estar devidamente cadastrado no Módulo RDE-IED.

Fundamento legal, as acima citadas e no couber, as mencionadas no no seu questionamento.

Espero ter ajudado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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