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ATA de encerramento da Empresa LTDA

Ivaneide

Ivaneide

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:27

Boa tarde

Primeira vez que vou encerrar uma empresa LTDA e ja elaborei o distrato social. Em relação a ATA de encerramento, ela deve ser publicada em qual órgão, caso seja necessário? São dois sócios

Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 08:35

Nesse caso colega nao existe ATA, a nao ser que esteja prevista no contrato social. O que existe em geral e somente o Distrato Social. Verifique as cláusulas do Contrato Social, se estiver previsto a ATA, ai terá que ser feita, nao existindo e só o Distrato.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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