Rogerio Coimbra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
estou com duvida na interpretação do item 4.2.5 IN DREI 40/2017, aonde diz o seguinte:
"4.2.5 DADOS FACULTATIVOS
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos
destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os
termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente."
acima diz que a indicação de objeto para filial é facultativo... só que minha duvida é a seguinte:
No contrato social de abertura da filial não foi indicado um objeto social diferente para essa filial.
Mas e quanto ao CNPJ, alguns me dizem que desse objeto eu posso escolher algumas atividades(cnae) para a matriz e outras atividades(cnae) para a filial e também ouço falar que tenho que destacar no CNPJ da filial os mesmos CNAEs conforme ta o da matriz isso devido o objeto ser o mesmo.
Acaso alguém tenha um embasamento legal sobre esse assunto para que eu possa fazer da maneira correta, ficarei muito agradecido!