Colega, voce esta errando, pois ao dar a Baixa a uma filial seja qual unidade da federação for, o Instrumento de Alteração para baixar a filial devera primeiramente, ser arquivado na sede da Matriz, logicamente com o NIRE da mesma, e no contexto da alteração e que voce identifica a filial adequadamente inclusive com o NIRE dela, alerta nao esqueça de fazer a consolidaçao do Contrato Social, excluindo a tal filial. Posteriormente voce arquiva esse instrumento na Junta da jurisdição da filial baixada. Espero ter ajudado o colega, caso tenha alguma outra duvida nos retorne, e um prazer ajudar a quem trabalha para ganhar o seu pao de cada dia, honestamente.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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