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Baixa em empresa com dívida da união sócio adm que paga

ANDRESSA

Andressa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 20:35

Olá
Preciso muito de uma orientação tem uma empresa que sou sócia (laranja) aberta desde 2008. Em 2010 dei baixa na junta mas na Receita continua ativa. Preciso me livrar dessa empresa pois já se passaram muitos anos. Hoje fui na Receita e tem um debito da união de R$4,970,00 por falta de entregar umas guias de 2013/2014.
Minha dúvida é o sócio é o administrador se conseguir que ele assine a DBE e der baixa na empresa essa dívida vai para CPF dele por ele ser o administrador ou corre o risco de vim alguma coisa no meu CPF

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 10:46

Bom dia Andressa!

Infelizmente, os débitos para com a União recaem primeiro na pessoa jurídica, que tem como parcelar os mesmos e quitar e somente assim procederá a baixa.
Quando a empresa não quita seus débitos, os mesmos recaem sobre os sócios e os seus bens. Hoje em dia a Receita já está protestando débitos em aberto, não colocando apenas os nomes no Cadin, então por isso o melhor é você negociar com o outro sócio o pagamento desses débitos.

Quem assina o DBE é o sócio indicado quando da abertura da empresa e isso pode ser levantado na Receita Federal ou uma certidão do órgão que a empresa foi inscrita (Junta comercial, Cartório).. Lá aparece o sócio responsável.



Sds

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ANDRESSA

Andressa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 13:26

Olá Eduardo
Boa tarde

Ontem estive na Receita Federal e baixa pode ocorrer com débitos,e a dívida vai para o CPF dos sócios.
Minha dúvida é se o CPF do Sócio Administrativo que vai essa dívida da União.
Você saberia me responder se sócio administrativo que fica com a dívida, tenho um distrato da junta que diz que ele é responsável pelo ativo e passivo da empresa.
Aguardo

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:03

Boa tarde!

Conforme o CPC, os sócios da empresa respondem pelo ativo e passivo até 2 anos após o distrato social. No eu caso, pelo que estou entendendo, esses débitos foram originados quando você estava na empresa, então os mesmos vão para o CPF de todos os sócios que figuravam no Capital social da empresa.
Para melhor entendimento, vamos dizer que você vendeu suas quotas do capital social para um terceiro... Quando do registro dessa transferência, você ainda responde por 2 anos por tudo o que aconteceu enquanto você participava do capital social, sendo que somente após esse período o novo sócio vai responder por alguma coisa do passado.

Tendo mais dúvidas, poste por favor.


Sds

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ANDRESSA

Andressa

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 18:41

Ainda tenho dúvida. Vamos lá...
A minha contadora disse que a responsabilidade é do sócio majoritário. Mas gostaria de outra opinião.
O meu sócio é o administrador e no distrato da junta ele está responsável pelo ativo e o passivo da empresa, essas informações não bastão para ele ser o responsável pela divida da União ?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:11

Ola Andressa!

De uma olhada nesse tópico.... será de grande interesse.


https://biancadireito.jusbrasil.com.br/artigos/218109069/responsabilidade-dos-socios-em-uma-sociedade-limitadaResponsabilidade dos Sócios


abraços

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