Erika Faria Siqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Redator(a) PublicitárioOlá, preciso muito de uma orientação.
Eu era MEI, mas em agosto o meu faturamento total (somando as notas emitidas de janeiro a agosto) foi de R$ 62 mil. Eu pedi ao contador que ele fizesse o desenquadramento, porém ele marcou a opção que a empresa foi desenquadrada por comunicação obrigatória, ou seja, porque excedeu os 20%. Mas a soma total deu 62 e não 72. Ele disse que marcou a opção correta. Abaixo, a explicação dele:
3- Você precisa considerar o seu faturamento anual e não no faturamento até agosto.
4 - Vamos lá, se em 2017 seu faturamento até agosto foi de R$62 mil, você tem uma média de R$7.855,62 (R$62mil/8) mensal e a sua expectativa faturamento anual é de R$94 mil para 2017. Ou seja faturamento ultrapassaria o limite de 20% ANUAL estabelecido (que é de R$66mil). Ou seja, seu desenquadramento possui retroatividade. Caso o desenquadramento tivesse sido solicitado em janeiro 2018 ele teria retroagido a janeiro/2017 e você teria que pagar os impostos da mesma maneira.
Gostaria de saber se isso está correto, pois nem todas as notas enviadas mensalmente ultrapassaram os 6 mil, mas a soma de todas foi 62 mil, conforme disse acima.
Se puderem me ajudar, agradeço muito!