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Desenquadramento de MEI

Erika Faria Siqueira

Erika Faria Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Redator(a) Publicitário
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 21:57

Olá, preciso muito de uma orientação.
Eu era MEI, mas em agosto o meu faturamento total (somando as notas emitidas de janeiro a agosto) foi de R$ 62 mil. Eu pedi ao contador que ele fizesse o desenquadramento, porém ele marcou a opção que a empresa foi desenquadrada por comunicação obrigatória, ou seja, porque excedeu os 20%. Mas a soma total deu 62 e não 72. Ele disse que marcou a opção correta. Abaixo, a explicação dele:
3- Você precisa considerar o seu faturamento anual e não no faturamento até agosto.

4 - Vamos lá, se em 2017 seu faturamento até agosto foi de R$62 mil, você tem uma média de R$7.855,62 (R$62mil/8) mensal e a sua expectativa faturamento anual é de R$94 mil para 2017. Ou seja faturamento ultrapassaria o limite de 20% ANUAL estabelecido (que é de R$66mil). Ou seja, seu desenquadramento possui retroatividade. Caso o desenquadramento tivesse sido solicitado em janeiro 2018 ele teria retroagido a janeiro/2017 e você teria que pagar os impostos da mesma maneira.

Gostaria de saber se isso está correto, pois nem todas as notas enviadas mensalmente ultrapassaram os 6 mil, mas a soma de todas foi 62 mil, conforme disse acima.

Se puderem me ajudar, agradeço muito!

Joni F Silva

Joni F Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:33

Bom dia!
Eu também fiz um desenquadramento expontâneo (desenquadrada por comunicação obrigatória do contribuinte) de uma empresa MEI em 31/10/2017.
Porem, quando vou fazer a alteração na JUCEMG, (Fiz a consulta de viabilidade, o cadastro sincronizado...) na hora que vou em integrador/novo REMP/FCN e faço a inclusão do DAE pago, surge a seguinte

mensagem de ERRO: Não é permitido o cadastro deste processo por ser de empresa MEI.

Pergunto: O que fazer diante do exposto visto que a mesma já encontra-se desenquadrada, alguém já teve esse problema?

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:12

Bom dia Caros Colegas, preciso de ajuda, tem uma empresa que precisa ser desenquadrada do MEI.

Pelo que sei, quando faço o desenquadramento do MEI ela passa a ser tributada pelo simples nacional.

Posso fazer o desenquadramento do MEI e logo no mesmo mês (janeiro) o pedido de exclusão do simples?

Obrigado desde já.

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