Olá Paulo!
Na exigência do item 1, no campo nome empresarial, você informou a razão social do empresário individual?
Quando eles mencionam "Assine do próprio punho corretamente pelo empresário", o empresário deverá assinar como no último documento registrado na Junta Comercial.
Aqui em SP fiz conforme preâmbulo de contrato abaixo, não sei se pode te ajudar nesta exigência quanto ao item 2:
Contrato Social por Transformação de Empresário
em Sociedade Empresária
(DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LTDA)
(NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL), brasileira, maior, casada em regime de comunhão parcial de bens, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº ______ – SSP/SP e do C.P.F. nº _______, residente e domiciliada a __________________, São Paulo - SP, empresária, com sede a _______________, São Paulo – SP, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE ___________ e no CNPJ nº __________, sob nome empresarial de (RAZÃO SOCIAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL), fazendo uso do que permite o §3º do art. 968 da Lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIA em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, uma vez que admitiu o sócio, (NOME DO NOVO SÓCIO), brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº _______ – SSP/SP e do C.P.F. nº ________, residente e domiciliado a ____________, São Paulo - SP, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL o qual se obrigam mutuamente todos os sócios.
Espero ter ajudado.