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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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transformação de Empresário Individual para Ltda.

PAULO ALVES

Paulo Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 11:32

Bom dia! Estou fazendo transformação de EI para LTDA (transformação com 2 protocolos)
EI (extinção/distrato - transformação) e LTDA (contrato - transformação) incluindo novo sócio.
Já dado entrada nos processos, os mesmos caiu em exigência na JUCERJA com esses detalhamentos:
1) extinção/distrato: "na extinção da EI o nome ha de ser o da própria individual ou seja: o nome do titular. Assine do próprio punho corretamente pelo empresário".
2) Contrato: "faltou na qualificação da firma individual que se transforma o nome. Depende do anexo. Que deverá constar só o nome da titular." Podem me esclarecer essas dúvidas?
Obrigado pela atenção.
Paulo Alves
RJ

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 18:38

Olá Paulo!

Na exigência do item 1, no campo nome empresarial, você informou a razão social do empresário individual?
Quando eles mencionam "Assine do próprio punho corretamente pelo empresário", o empresário deverá assinar como no último documento registrado na Junta Comercial.

Aqui em SP fiz conforme preâmbulo de contrato abaixo, não sei se pode te ajudar nesta exigência quanto ao item 2:

Contrato Social por Transformação de Empresário
em Sociedade Empresária

(DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LTDA)



(NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL), brasileira, maior, casada em regime de comunhão parcial de bens, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº ______ – SSP/SP e do C.P.F. nº _______, residente e domiciliada a __________________, São Paulo - SP, empresária, com sede a _______________, São Paulo – SP, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE ___________ e no CNPJ nº __________, sob nome empresarial de (RAZÃO SOCIAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL), fazendo uso do que permite o §3º do art. 968 da Lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIA em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, uma vez que admitiu o sócio, (NOME DO NOVO SÓCIO), brasileiro, maior, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº _______ – SSP/SP e do C.P.F. nº ________, residente e domiciliado a ____________, São Paulo - SP, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL o qual se obrigam mutuamente todos os sócios.

Espero ter ajudado.

PAULO ALVES

Paulo Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:58

Bom dia

Edna de Paula

Desculpe a demora para responder.
Agradeço pela sua informação.
Consegui e o processo foi deferido.
Muio obrigado.

Um abraço

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