Maria Leme
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Em 06/12/2017 o CRCSP divulgou uma notícia que alterou regras relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual, cuja fonte é a Receita Federal, que algumas atividades foram suprimidas e não poderão mais ser MEI em 2018, sendo elas:
(Base Legal: Resolução CGSN 136 e 137)
-arquivista de documentos
-contador
-técnico contábil
-personal trainer.
Pergunto: Eu sendo contadora, como posso prestar serviço a uma outra empresa PJ de forma legal, se não posso ser MEI, se para ser Simples Nacional teria que ter um sócio (e no momento não tenho ninguém que poderia ser...), e este meu futuro cliente não aceita que eu seja autônoma, pois terá mais encargos (INSS)?
Alguém teria alguma orientação?
Desde já, agradeço.