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contador não pode ser MEI

Maria Leme

Maria Leme

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 16:40

Boa tarde,

Em 06/12/2017 o CRCSP divulgou uma notícia que alterou regras relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual, cuja fonte é a Receita Federal, que algumas atividades foram suprimidas e não poderão mais ser MEI em 2018, sendo elas:
(Base Legal: Resolução CGSN 136 e 137)

-arquivista de documentos
-contador
-técnico contábil
-personal trainer.

Pergunto: Eu sendo contadora, como posso prestar serviço a uma outra empresa PJ de forma legal, se não posso ser MEI, se para ser Simples Nacional teria que ter um sócio (e no momento não tenho ninguém que poderia ser...), e este meu futuro cliente não aceita que eu seja autônoma, pois terá mais encargos (INSS) ?

Alguém teria alguma orientação?

Desde já, agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 17:06

Maria Leme, conforme a colega Luciana Dias Barros comentou, você não necessariamente precisa constituir uma sociedade, poderá ser uma empresária individual.

Agora, sobre o desenquadramento de ofício a mensagem da RFB diz o seguinte:

Ocupações Suprimidas para o Microempreendedor Individual (MEI)

A partir de 2018 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação. (grifo meu)

Cabe observar que as atividades já serão suprimidas o ano que vem, mas o desenquadramento de ofício somente acontecerá no "segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação". Isso quer dizer que só acontecerá em 2019.

Com relação a isso, alerto em relação a falta de informação que ainda envolve este tema. Pois por exemplo: e se você não faz o desenquadramento, deixa como está, e esse desenquadramento acontece em 2019, com efeitos retroativos a 01/01/2018?! Vai estar em maus lençóis tendo que apurar todo o ano de 2017 no Simples "normal".

Então, se fosse eu, ficaria atento a mais instruções e também ao possível desenquadramento espontâneo já para 01/01/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 17:18

Disponha colega Luciana Dias Barros.

Estamos ai pra nos ajudar!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 22:36

Penso que isso é um sacanagem do governo, como alguém pode começar a empreender nesse país do zero?
Impossível, na minha opinião todas as atividades deveriam ser permitidas no MEI.

Agora o CRC e o CFC precisam mostrar a sua força junto ao governo federal, deixar uma situação dessa acontecer é inadmissível, nós como contadores trabalhamos para o governo, elaboramos todas as obrigações acessórias que eles implantam e agora que prejudicar o micro empresário contábil, eu já fui MEI e sem essa opção acho que seria impossível eu ter começado.

Domingos Sampaio

Domingos Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 22:51

Concordo com o Natan, eu tinha em meu planejamento, iniciar minha atividade como contador no próximo ano enquadrado no MEI, agora como essa resolução terei que mudar meus planos, ou arrumo um sócio, ou me formalizo como Empresário Individual, aproveitando esse tema, no meu caso para formalizar-me como empresário individual (contábil), onde farei meu registro? em cartório ou na junta comercial? Já que neste primeiro momento atuarei sozinho? Desde já agradeço a atenção dos colegas, abraço!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 07:44

Prezados, bom dia

Apenas para complementar o debate, entendo que o contador não poderá atuar na forma de Empresário Individual.

Explico:

A Junta Comercial provavelmente não irá registrar o contador como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, teria de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades. Devido ao capital social, analise a viabilidade de constituir uma EIRELI para esse ramo de atividade.

Outro ponto é o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o contador nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:32

Prezados, bom dia.

Até concordo com o raciocínio do colega Fernando H. Buzaneli, mas trabalho em um escritório de contabilidade onde está devidamente registrado como empresário individual desde 2009.

E se procurarem por outros tópicos aqui mesmo no fórum, vão achar discussões de outras pessoas que também falam do registro de escritório contábil por empresário individual.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:37

Olha Luciana, tributamos no anexo III normal, com ISS fixo no município.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:16

Natan Saccenti Lopes, só peço que observe o que eu comentei ontem as 17:06hrs.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:52

Yuri Aquino compreendo o que você disse, se o desenquadramento é apenas no segundo ano subsequente não há porque ocorrer exigências de apurações retroativas já que opção é válida para todo exercício.
Entendo que apurações retroativas devem ser feitas apenas quando durante o exercício o contribuinte é excluído do Simples Nacional por ato da RFB ou por ultrapassar o limite permitido por Lei.

E acredito que pelo lado financeiro o Micro contabilista não deve fazer o desenquadramento em 2018 o custo da nova tributação sem prévio planamento irá onerar muito, se a decisão prevalecer ele terá um ano para se planejar e estudar as possibilidades, inclusive a expansão do seu escritório.

Porque o desenquadramento agora não onera somente na tributação, mas também na anuidade da pessoa jurídica junto ao CRC para poder exercer a atividade, e teríamos que pagar já em Janeiro como permanecendo como MEI ele é isento deste custo.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:59

Natan Saccenti Lopes, também entendo perfeitamente sua argumentação.

Porém o que estamos fazendo é só isso, argumentando, e como enfatizo naquele comentário:

Com relação a isso, alerto em relação a falta de informação que ainda envolve este tema.

E também:

Então, se fosse eu, ficaria atento a mais instruções...

Acho que não se pode bater o martelo para nada ainda.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 11:16

Yuri Aquino perfeito.

Recebi agora esse comunicado no meu e-mail do CRC, vamos aguardar o parecer.

As novas regras relativas do MEI (Microempreendedor Individual) estão sendo verificadas e analisadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Desta forma, o CRCSP está aguardando o parecer do órgão e logo disponibilizará informações pertinentes.
Solicitamos que continue acompanhando as mudanças em nosso site (https://www.crcsp.org.br) e do CFC (https://www.cfc.org.br).

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 13:07

Yuri e Luciana, boa tarde

Sim, existem diversas empresas registradas como Empresário Individual que teoricamente não deveriam, seguindo o raciocínio por mim exposto. A maioria acredito que sejam mais antigas, pois, são recentes os casos em que temos visto que aqui em São Paulo, a Junta Comercial não está registrando os processos seguindo também esse raciocínio.

Nossa legislação já é complicada, quando tratamos dos aspectos fiscais/tributários, contábeis, societários e trabalhistas, a complicação é ainda maior.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Domingos Sampaio

Domingos Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 9 dezembro 2017 | 18:56

Boa noite a todos, pessoal meus planos seria me formalizar como MEI em janeiro de 2018, com essa novidade da Receita meus planos foram por água a baixo, porém vejo uma brecha na qual eu possa me formalizar, conforme a resolução 137 de 4DEZ2017 a qual suprimiu nossa atividade do MEI, ela fecha com o seguinte texto: Art 8º .... Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (04/12/2017), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Sendo assim eu poderia me formalizar como MEI ainda esse ano? Antes da vigência da resolução?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 08:10

Bom dia amigos.

Realmente é complicado esta situação. Neste caso agora não somos obrigados a dar consultoria de graça para MEI pois a alegação desta opção era que "tinhamos o beneficio" de estar no MEI.


Como nosso amigo Matheus muito bem explicou, nossa atividade por ser de cunho intelectual não pode ser EI, e com isso não pode ser registrada na Junta.

Mas nada impede de acrescentarmos uma atividade empresarial como "serviços de apoio administrativo" em nossas atividades e com isso permitir a inclusao como EI.


Outra questão é que deveriamos enviar enxurradas de e-mails para o CFC e CRC (pois como eles fiscalizam nossa atividade, isso faz parte do seu escopo) e pedirmos a criação da sociedade unipessoal de contabilidade, nos mesmos moldes dos advogados.

Neste caso ela teria que ser registrada em cartório.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcelo Benincá

Marcelo Benincá

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:15

Bom dia Pessoal,

Ficou com uma dúvida, podem me auxiliar?

Registrei minha MEI por incrível que pareça dia 04/12/2017 mesmo dia que saiu a resolução excluindo.

Poderia atuar o Ano de 2018 enquadrado no MEI, a exclusão passará a valer somente em 01/2019?


Att,

Marcelo Benincá

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:21

Bom dia Marcelo.

Infelizmente não meu amigo.

A partir de 01/01/2018 você será desenquadrado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lucia Oliveira

Lucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:47

Bom dia!

Li toda a discussão e também estou cm duvidas. Sou contadora, registrei um MEI no inicio do ano para regularizar minha atuação e agora esta noticia.

Devemos de fato provocar o CFC para que resolvam tal situação, pois advogados conseguiram a façanha de entrar no simples nacional por mero lobby.

Nossa atividade é tão importante quanto,

Com relação á transformação: de fato é possível transformar o MEI em Empresario Individual ou não e adotar o simples Nacional? Qual o minimo de capital? Como comprovar este capital?

Pergunto, pois ao discutirmos interessante esclarecer pontos entre nós contadores.

Um forte abraço e um bom dia a todos.

PS.: Tem um abaixo assinado rolando..acho interessante que seja assinado por todos

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:17

Bom dia pessoal,

Registrei meu MEI em setembro deste ano e infelizmente, farei o desenquadramento.

Farei a alteração para EI pois realmente não tenho como alterar para LTDA.

Como nunca fiz este processo, primeiro solicitamos o desenquadramento no site do SIMEI? O motivo coloco como atividade não permitida?

Agradeço desde já!!!

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Nirlan Rocha Assunção

Nirlan Rocha Assunção

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:24

Bom dia!

Também concordo que o governo não ajuda em nada para o verdadeiro desenvolvimento do país. Agora os CRC´s e CFC´s também não ajudam em nada a classe. Não vejo benefícios e ajudas deles pra nós Contadores. No meu caso abri o MEI em maio desse ano. Já terei que trocar. Muito difícil trabalhar! O q temos que fazer é nos unirmos mesmos e lutarmos uns pelos outros.

Abraço a todos e uma ótima semana pra nós!

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