Com todo o respeito aos profissionais aqui presente, mas ainda tenho dúvidas quanto toda essa confusão.
As atividades de arquivista de documentos (8211-3/00), contador(a)/técnico(a) contábil (6920-6/01) e personal trainer (9313-1/00) não poderão ser exercidas pelo MEI a partir de 2018, ou seja, os efeitos já são para 2018.
As referidas atividades foram suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 094/2011 com efeitos para 2018, em função do art. 8º da Resolução CGSN nº 137/2017.
Neste sentido, o MEI que exercer essas atividades deverá solicitar o seu desenquadramento no SIMEI no portal do Simples Nacional em 2017, com efeitos para 2018, conforme prevê a Resolução CGSN nº 094/2011, art. 92, §3º, II:
"Art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18- , § 3°, inciso V)
(...)
§ 3° Na hipótese de qualquer alteração do Anexo XIII, seus efeitos dar-se-ão a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18- A, §§ 4°-B e 14)
(...)
II - se determinada atividade econômica deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que exerça essa atividade efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente, observado o disposto no § 4°."
Portanto, quando uma atividade deixa de ser permitida ao SIMEI, deve-se atentar ao ano em que esta situação ocorreu para determinar a partir de qual ano-calendário o MEI não poderá continuar no SIMEI, e no caso em tela a alteração do Anexo XIII ocorreu em 2017, por mais que a produção dos efeitos seja para 2018, assim como ocorreu na Resolução CGSN nº 111/2013 que produziu efeitos para 2014.
Alguém me corrija por favor...
To bem confusa.
Att.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
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