
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Patricia.
No seu caso eu aconselho a esperar até janeiro agora senão você vai ter que recalcular suas guias todas.
Você vai fazer um DBE contendo:
Alteração de razao social (pois vai retirar da frente do seu nome o CPF); e
Alteração de CS.
Lembrando que o contabilista não pode ser EI na Junta se for colocar em seu cnae so atividade de contabilidade. O ideal é acrescentar uma atividade empresarial, como por exemplo, apoio adm.
Se for alterar para o cartorio, so se for eireli simples ou sociedade simples.
Acredito que ai no RS deve-se fazer consulta de viabilidade para geração do protocolo para fazer o DBE. Neste caso precisa-se ver como que tira. Normalmente é na Junta.
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Prezado Regis.
Nós contabilistas temos que ser o exemplo para nossos clientes. Qual cliente vai seguir nossas determinações se incentivamos os "serviços por fora".
Entendo sua indignação, mas a maneira de combatermos isso é em massa enviarmos mensagens aos CRCs e CFC e acionar seu politico no Congresso.
att
Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)