
Eduardo Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa noite,
Devido a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que desenquadra o ramo de contabilidade do MEI decidi que vou encerrar minha inscrição que mantenho desde 02/2016 (mesmo nunca tendo utilizado).
Mesmo não utilizando fiz questão de recolher as DAS mensalmente, entreguei a declaração anual este ano (mesmo zerado), tudo certinho, porém, tirei uma relatório fiscal complementar via eCAC e consta nele ausência de GFIP (de 02/2016 até 09/2017).
Nunca faturei nada por ele e muito menos tive funcionário e por ser MEI achei que não precisava enviar ela sem movimento.
A dúvida é:
Vou ter de enviar essas GFIP's para encerrar o MEI ou posso ficar despreocupado e encerrar normalmente?
E se tiver de enviar, como vou enviar sem certificado digital?
Desde já agradeço a todos!