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DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO - MEI (Micro Empreendedor Individual)

Muarete Jardim

Muarete Jardim

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 17:37

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida e caso eu esteja na sala errada peço, por gentileza, me direcione para o local correto.

Foi feita uma DASN-SIMEI indicando situação especial de extinção em 26/05/2017. Creio que esta declaração tenha sido feita erroneamente, pois, não houve solicitação ou pretensão de baixa do CNPJ.

Gostaria de saber se há possibilidade de reverter ou cancelar esta declaração. Pois, de acordo com a legislação, as declarações de extinção com data posterior ao mês de janeiro, tem efeito a partir de janeiro do ano calendário subsequente. Ou seja, neste caso estaria extinta a partir de 01/01/2018.

Não foi solicitada a baixa em nenhum órgão, apenas foi entregue a DASN-SIMEI indicando a extinção.

Obrigada

LÍDIA MARTINS

Lídia Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 01:14

Muarete,

Sugiro que você procure o SEBRAE para tirar essa dúvida, abaixo tem esse link pelo qual fazem atendimento pelo chat em tempo real a partir de um cadastro que você faz.

www.sebrae.com.br


Abraços!!

Lídia Martins - Paralegal
Especialista em Registro de Empresas e Legalizações no Brasil.

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