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Erro na forma de tributação

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 09:17

Bom dia, pessoal!

Estou muito preocupado, já passei até mal.

Fui abrir um comércio varejista e no momento de preencher a coleta web, na parte de preenchimento do Estado, na forma de tributação coloquei por engano imune isento, assim a empresa foi aberta sem Inscrição Estadual e não optou pelo Simples.

Devo fazer alteração através da Coleta Web, será que poderei optar pelo Simples?
Não sei como proceder.
obrigado

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 14:47

Olá Paulo!

Se já foi deferido o pedido, não há mais o que fazer. Se ainda estivesse em análise poderia tentar cancelar o pedido.
Quanto ao erro ocorrido, se realmente foi deferido o pedido, você deverá providenciar a alteração de tributação do ICMS através do coletor nacional, já a opção pelo simples nacional deve ser feita em 30 dias, contados do último deferimento de inscrição. (Base legal: artigo 6º, § 5º, inciso I da Resolução do CGSN 94/2011)


§ 5º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 3º)
I - a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:59

Oi Edna,

Já foi deferido, tanto que eu só percebi após solicitar a opção do SN e o mesmo foi negado. agora eu fiz a coleta web solicitando a alteração de forma de tributação, fiz ontem, mas até agora não veio resposta, só aparece a mensagem abaixo, será que costuma demorar?


Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada.

[11/12/2017 - 11:19:16]

RFB

Sua solicitação foi enviada para a Sefaz-MG .

Obrigado

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 13:04

Paulo boa tarde!

Veja, se a empresa foi aberta em 05/12 você tem o prazo de 30 dias da data da última inscrição, para solicitar a opção pelo simples nacional, mas para isso necessita fazer a correção no cadastro no ICMS.
Penso que se não conseguir regularizar conforme descrevi acima, então terá o prazo até 31/01/18 para solicitar a opção, mas de qualquer forma não poderá ter nenhum tipo de pendência fiscal ou cadastral.

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:45

Primeiramente quero te agradecer Edna,

Para conhecimento, aguardei o quanto pude pela resposta da coleta web. Então entrei em contato com a Receita Estadual e me informaram que este procedimento não pode ser realizado via coleta web e que o mesmo se resolve por telefone na mesma hora, como prontamente o fizeram.

Abraço,

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 21:55

Paulo M. Vitorino


Boa noite. Eu tenho uma dúvida quanto a data a ser inserida no campo "última inscrição estadual ou municipal deferida". Caso a data inserida seja errada, não tem como retificar, nesse caso o estado ou a prefeitura retificam de ofício? Qual é o procedimento?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1

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