Bom dia Bruno.
A administração pode ser feita pelos dois sócios.
Agora a responsabilidade tecnica é so do socio com CRECI.
Nos contratos sociais onde envolvem atividades com RT (engenheiros, corretores, etc) é bom sempre citar quem é o RT da empresa, logicamente se este for um dos sócios.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)