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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual

Suzzana Teixeira

Suzzana Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:01

Bom dia!

Empresas cujo CNAE principal seja 47.44-0-00 - comércio varejista de materiais de construção em geral e CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional , podem ser registradas como Empresário Individual?

Quais os impactos quanto a tributação?

A mesma será tributada conforme o regulamento do Imposto de Renda, mesmo que inscritos no CPNJ terão os rendimentos decorrentes do exercício tributados pela Pessoa Física?

Obrigada!

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:27

Suzana Teixeira bom dia ...

o cnae - 4744-0-00 Não se está no simples nacional, já o cnae 49.30-2-02 está nop anexo III do simples nacional com 6,00% aliquata do simples nacional !!

você está fazendo uma abertura de empresa é isso ?

pode entra em contato comigo no e-mail: [email protected]

posso te ajudar sem nenhum problema

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:52

Suzana, bom dia

Com relação ao aspecto societário questionado, não vejo nenhum impedimento em ser Empresário Individual.

No que diz respeito a tributação, o próprio portal disponibiliza uma ferramenta para busca das atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional. Segue link:
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional

O CNAE que você passou na verdade é "4744-0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL".

Ambos os CNAEs que você apontou, levando em consideração a correção que fiz acima, podem ser tributados pelo Simples Nacional.

Entendo que para essas atividades, o Empresário Individual irá tributar equiparado a Pessoa Jurídica e não nas alíquotas de Pessoa Física.



Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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