Bom dia Alessandra.
O Estado é complicado de se tratar, e pelo que vejo em qualquer unidade da federação mesmo.
Antes de tudo faça um levantamento para verificar se o problema foi só o caso do Fiscal. Pode ser que haja alguma obrigação acessória que não foi entregue. Para isso você vai precisar de uma procuração do seu cliente. Vá ao Posto Fiscal de onde a empresa era vinculada e peça uma cnd e um relatório (ou extrato, isso pode variar de Estado para Estado) de pendencia de declarações.
Levantado as pendencias e feitas as obrigações acessórias, você vai solicitar a regularização da situação da empresa via oficio.
Depois peça a baixa via cadastro sincronizado.
Se ainda assim não for autorizado, pois normalmente as Sefaz da vida exigem que seja pago os tributos, você duas saídas:
- quitar e pedir via cadastro sincronizado e se não der via oficio a baixa;
- não quitar, e fazer o oficio. Mas se neste caso não for aceito, você terão que solicitar a baixa via judicial, onde de acordo com a Lei (se minha memória não falha a LC 123, mas se algum colega puder refrescar minha memória eu agradeço) a empresa quer ser baixada, tem débitos, é ME ou EPP, mas o Estado esta impedindo.
É interessante explorar sempre a via adm e por último a via judicial.
Teve muitos casos aqui em MG, em que eu precisava fazer alterações e o Estado barrava. Pedia para a empresa contratar um advogado e este pedia um mandato de segurança (se não me engano) só sei que com o documento expedido pelo juiz eu conseguia.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)