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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alessandra Milane

Alessandra Milane

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 00:56

Boa Noite


Preciso baixar uma empresa que esta com sua IE nula. Essa situação ficou assim prq o fiscal foi na empresa e ela não estava mais no local. Como proceder para baixar a IE perante o estado??? O contador do cliente baixou na Receita mas o estado não baixa. O posto fiscal é de Guarulhos. Falei com alguns amigos e eles me informaram que existe uma portaria que coloca os débitos na pessoa física e com isso baixa a IE mas não sei por onde começar. Alguém já teve essa situação?? Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:00

Bom dia Alessandra.

O Estado é complicado de se tratar, e pelo que vejo em qualquer unidade da federação mesmo.

Antes de tudo faça um levantamento para verificar se o problema foi só o caso do Fiscal. Pode ser que haja alguma obrigação acessória que não foi entregue. Para isso você vai precisar de uma procuração do seu cliente. Vá ao Posto Fiscal de onde a empresa era vinculada e peça uma cnd e um relatório (ou extrato, isso pode variar de Estado para Estado) de pendencia de declarações.

Levantado as pendencias e feitas as obrigações acessórias, você vai solicitar a regularização da situação da empresa via oficio.

Depois peça a baixa via cadastro sincronizado.

Se ainda assim não for autorizado, pois normalmente as Sefaz da vida exigem que seja pago os tributos, você duas saídas:

- quitar e pedir via cadastro sincronizado e se não der via oficio a baixa;

- não quitar, e fazer o oficio. Mas se neste caso não for aceito, você terão que solicitar a baixa via judicial, onde de acordo com a Lei (se minha memória não falha a LC 123, mas se algum colega puder refrescar minha memória eu agradeço) a empresa quer ser baixada, tem débitos, é ME ou EPP, mas o Estado esta impedindo.

É interessante explorar sempre a via adm e por último a via judicial.

Teve muitos casos aqui em MG, em que eu precisava fazer alterações e o Estado barrava. Pedia para a empresa contratar um advogado e este pedia um mandato de segurança (se não me engano) só sei que com o documento expedido pelo juiz eu conseguia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:50

Alessandra Milane ,

Fazer um requerimento que tem em uma Portaria CAT (não lembro o número, esta disponível na Internet), levar distrato e comparecer no Posto Fiscal de Guarulhos (com agendamento, provavelmente).

Não precisa pagar as dividas para fazer a baixa, nem transferir para a pessoa física.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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