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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro crea-sp

Mariana Martiniano

Mariana Martiniano

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:29

Bom dia Josias,

Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda "pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea".


Essa resposta eu encontrei no Perguntas Frequentes, mas caso ainda tenha alguma outra dúvida, favor volte a postar!

JOSIAS NASCIMENTO

Josias Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:32


Obrigado pela resposta Mariana.

No momento da abertura da empresa, devo levar algum documento do Crea? Ou primeiro abrimos a empresa para depois fazermos o cadastro no Crea?

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