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data a considerar do distrato

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:08

Bom dia

Estamos encerrando uma empresa e já fora feito no cartório, onde a emprese estava registrada

No verso do instrumento tem um carimbo do cartório

Nossa dúvida é agora fazer o encerramento na RFB e temos que colocar uma data na frente do evento 517

Qual data a considerar? Porque fizemos uma vez, saiu o DBE enviamos e depois de 20 dias foi indeferida, acontece que a RFB não fala o porque do indeferimento. Estamos achando que é por causa de uma data que colocamos. E deve ser outra data. Colocamos uma data que aparece: Registrado em 01/11/2017 e acima tem uma outra data Protocolo de Registro Civil das PJ sob número XXXXXX em 31/10/2017. Seria então essa data?

atenciosamente


Lupicinio

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:28

Lupicinio, bom dia

Deve considerar a data do evento a data de registro do Distrato Social no Cartório. Geralmente é a data em que se efetua o registro do ato.

Por exemplo: "São Paulo, 20 de dezembro de 2017.", nesse caso deve-se considerar 20/12/2017 como data do evento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 13:11

Fernando boa tarde

Veja, não é assim como disse que sai no verso do distrato registrado no cartório

Apenas uma chancela do cartório:

1.º oficial de registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas

Protocolo de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob número : XXXXXX em 31/10/2017
Registrado em 01/11/2017

Porém essa data 01/11/2017 o processo foi indeferido pela RFB

Então restou a outra data 31/10/2017, não sei seria essa ????


atenciosamente


Lupicinio

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