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Retirada de Socio

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 13:37

Patricia, boa tarde

Em São Paulo a Junta Comercial, Receita Federal e SEFAZ trabalham interligadas.

O primeiro passo é elaborar a alteração contratual, aonde deverão ser qualificados os novos sócios, isto é, ato em que será formalizada a saída dos sócios retirantes bem como doação/venda das quotas para os sócios admitidos.

Feito isso você terá de elaborar o Documento Básico de Entrada (DBE), no Coletor Nacional da Receita Federal. Neste momento deverá indicar que seu ato ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma seu DBE será encaminhado para JUCESP.

Ainda é necessário faze o Via Rápido Empresa (VRE) no site da JUCESP, documento que deverá estar em harmonia com a Alteração Contratual e o DBE.

Posteriormente, ainda se faz necessário atualizar os dados junto a Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 13:56

Patricia,

Você deverá qualificar os sócios atuais e a empresa e ai sim iniciar o ato alterador (recomendo consolidar o Contrato Social).

Modelo:
PRIMEIRA
São Admitidos na sociedade os sócios:

SÓCIO A, nacionalidade, nascido em ................ na cidade/UF, estado civil, regime de casamento, profissão, portador da CI-RG nº ..................., e inscrito no CPF sob nº ..............................., residente e domiciliado em cidade/UF, na ......................., ............., .................. – Bairro ........................... – CEP: .................................;

SÓCIO B, nacionalidade, nascido em ................ na cidade/UF, estado civil, regime de casamento, profissão, portador da CI-RG nº ..................., e inscrito no CPF sob nº ..............................., residente e domiciliado em cidade/UF, na ......................., ............., .................. – Bairro ........................... – CEP: .................................;

SEGUNDA
Retiram-se da sociedade os sócios:

SÓCIO C, já qualificado neste preâmbulo, que cede/transfere/vende/doa (de acordo com a situação) ...................(por extenso) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ ...................... (...........................reais), neste ato para o sócio recém admitido, SÓCIO A, já qualificado nesse preâmbulo.
§ PRIMEIRO. O sócio SÓCIO C, declara haver recebido, no presente momento, todos os seus direitos e haveres, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.

SÓCIO D, já qualificado neste preâmbulo, que cede/transfere/vende/doa (de acordo com a situação) ...................(por extenso) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ ...................... (...........................reais), neste ato para o sócio recém admitido, SÓCIO B, já qualificado nesse preâmbulo.
§ PRIMEIRO. O sócio SÓCIO D, declara haver recebido, no presente momento, todos os seus direitos e haveres, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.


TERCEIRA
Face à alteração de sócios, a cláusula relativa ao capital social passa a ter a seguinte redação:
O Capital Social é de R$ ................ (.................... reais), divididos em ....................... (............. mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim subscritas e integralizadas pelos sócios da seguinte forma:

SÓCIOS % QUOTAS R$
SÓCIO A .... .... R$ ....
SÓCIO B .... .... R$ ....
TOTAL 100 .... R$ ....


§ PRIMEIRO. O capital social encontra-se totalmente integralizado no ato e em moeda corrente do país. (VERIFICAR SE O CAPITAL É EM MOEDA CORRENTE OU BENS.)
§ SEGUNDO. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme Artigo 1.052 da Lei 10.406/02.
§ TERCEIRO. Os sócios são obrigados a cumprir a forma e prazo previsto para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente pela sociedade, tendo prazo de 30 (trinta) dias da notificação para responder perante esta pelo pagamento em mora.
§ QUARTO. Verificada a mora, poderá, por decisão majoritária dos demais sócios, tomarem para si ou transferirem para terceiros as quotas do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que já foi pago, deduzidos os juros da mora, as prestações não cumpridas e mais despesas, se houver.


Lembre-se que você deverá utilizar no Coleta Nacional DBE também o evento de alteração de representante perante o CNPJ.


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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