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Registro de Alteração do Contrato Social

Leonardo Silveira

Leonardo Silveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:09

Prezados, boa tarde!

Gostaria de ajuda no processo de registro da alteração do contrato social do escritório de advocacia onde trabalho. Tenho que efetuar o registro primeiro na Receita Federal, e depois na Prefeitura de São Paulo, ou vice-versa?

Agradeço em avanço.

Leonardo Silveira

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 17:14

Boa tarde.

A jucesp e cartórios tem convênio com a Receita Federal, portanto, quando finalizar o processo nesses órgãos é bem provável que já saia com a Receita Federal também.

Depois é só fazer na PMSP.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Leonardo Silveira

Leonardo Silveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 09:22

Fernando, bom dia!

O registro na OAB já foi feito, mas fui instruído que só isso não é o bastante, e que registros na Receita Federal e Prefeitura de São Paulo também se fazem necessários (por se tratar de um escritório de advocacia, não é necessário registro na Junta Comercial do Estado)

Agradeço a atenção!

Att.,
Leonardo Silveira

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:04

Exatamente, Leonardo.

Quando registrado em OAB, não será registrado nem em cartório nem em Junta Comercial. O órgão de registro de atividades advocatícias é a própria Ordem dos Advogados do Brasil.

O próximo passo então, é você emitir o CNPJ junto à Receita Federal por meio do Coletor Nacional e demais procedimentos via DBE.

Apos deferimento do CNPJ é que você deverá regularizar a empresa na esfera municipal.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Leonardo Silveira

Leonardo Silveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 14:39

Fernando, boa tarde!

Trata-se de um escritório que já está funcionando a um tempo, o caso é de registro da alteração do contrato social, logo, já temos um CNPJ. Mas fico grato pelo esclarecimento de que é necessário registrar primeiro na RF para depois registrar na prefeitura.

Pelo que entendi, preciso acessar o Redesim, introduzir as mudanças do QSA, e isso gerará uma DBE. Correto? O que faço após isso?

Att.,

Leonardo Silveira

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 16:32

Isso mesmo, coletor nacional.

Após liberado o DBE, você deverá levar na RFB o processo físico, sendo, o DBE assinado (com firma reconhecida ou digitalmente, se for o caso) e cópia autenticada do ato alterador registrado na OAB.

Após deferimento em âmbito federal, é preciso atualizar junto a Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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