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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI somente para contribuir com INSS

Rafael Morán

Rafael Morán

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 14:38

Olá, boa tarde.

Um conhecido está desempregado e abriu MEI com o único propósito de contribuir com o INSS, via pagamento do DAS. Ele não tem faturamento, pagando apenas o DAS mensalmente em dia. Há alguma irregularidade neste ato? A inscrição MEI pode ser mantida apenas pagando o DAS, sem apresentar faturamento?

Att,
Rafael Morán

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 14:57

Correto este ato não é, já que o intuito do MEI é ser a porta de entrada pra pessoas que antes trabalhavam irregularmente poderem se formalizar e buscar crescimento para suas empresas, porém, essa prática do seu colega vem se tornando cada vez mais comum visto que a fiscalização do fisco para empresa MEI é quase zero e não há a exigência de emissão de notas fiscais.
Se ele continuar pagando o DAS regularmente e fazendo a declaração do MEI no inicio do ano não há motivos para perder a inscrição.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 12:10

Agora lembre-se não é somente o DAS que se paga.

O alvará de funcionamento para prefeitura também deve ser pago (em algumas cidades é anual, outras semestral). O mesmo deve registrar a empresa na prefeitura, antes que a fiscalização o faça.

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:29

Bom dia,

Gostaria de lembrar que a contribuição de INSS embutida no DAS do MEI não contempla uma contribuição previdenciária que conte como tempo de contribuição e que o mais adequado seria recolher INSS como contribuinte individual.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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