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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Matias Barbosa

Matias Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Perito(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 18:10

Boa tarde!

Colegas! Gostaria de saber se é possível e qual o procedimento necessário perante a receita federal, junta comercial e prefeitura para tornar um MEI inativo.
Tenho um cliente que tem outra atividade (professor) e, no momento, não está faturando pelo MEI e está pagando o INSS tanto de professor quanto do MEI. Com intuito de reduzir as despesas com o pagamento do DAS MEI, ele pretende torná-la inativa e não baixar, já que a atividade de professor é temporária.
Como o regime do SIMEI é o pagamento fixo dos tributos, fiquei na dúvida se será possível inativar.

Grato!

Att,

Matias Barbosa
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 12:05

Infelizmente o MEI não dá essa possibilidade.

Quando é uma empresa de outro regime tributário ai sim é possivel deixar ela inativa, protocolando um processo na Junta de seu estado.

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Matias Barbosa

Matias Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Perito(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 15:26

Muito obrigado João Vanderlei e Phillipe Gambôa pelos esclarecimentos!!!

Att,

Matias Barbosa
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