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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição

GABI

Gabi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 09:34

Bom Dia,

Estou atendendo um cliente que irá constituir uma empresa, a mesma encontra-se em processo de separação no qual já foi dado entrada e não finalizado pelo juiz, porém todos os documentos encontra-se em nome de casada, neste caso pode-se dar entrada no processo de constituição? o cônjuge pode exigir parte da empresa mesma estando em processo de separação ?
agradeço se puderem me ajudar.




RODRIGO TRAVITZKI BARBOSA

Rodrigo Travitzki Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Corretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:52

O processo de divórcio pode ser cumulado com o pedido de partilha dos bens. Quanto ao pedido de divórcio, o juiz pode reconhecer e homologar, seguindo o processo apenas em relação aos demais pedidos. Portanto, o divórcio em si não deve demorar. Ademais, teoricamente, com a separação de fato do casal, ou seja, quando ainda são casados, porém não convivem mais juntos, os bens adquiridos não se comunicam. No entanto, existem teorias de ambos os lados, na minha opinião, o ideal é esperar homologar o divórcio, no sentido de cessar definitivamente a comunhão e então constituir a sociedade, no entanto, não sou contador sou advogado.

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