x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 36

acessos 45.262

Encerramento do MEI por falecimento

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 08:51

Alguém já realizou o processo de baixa de uma empresa do MEI de uma pessoa já falecida? É necessário Autorização Judicial? Ao tentar realizar, pede para atualizar o telefone. Daí quando tento fazer isso, aparece que o CPF está suspenso. Como fazer?

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 12:46

Leandro,

Agradeço o retorno.

Já realizei algumas baixas de MEI, no entanto, nesse caso não é possível.

Aparece que o CPF dele está suspenso, ao tentar realizar a atualização cadastral (ausência de telefone).

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:00

Prezados, bom dia

Ainda não obtive êxito para baixo do CNPJ.

Fiz um ofício junto a SRF em 09/01/2018 e ainda estou aguardando o processo.

Vamos em frente!

Patrícia Lima

Patrícia Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 14:27

Boa tarde, estou com a mesma situação. Tentei baixar o MEI cujo sócio falecido e quando fui incluir um telefone para atualização de dados informa que o CPFesta cancelado. Conseguiram resolver? O que devo fazer?

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:30

Prezada Patricia,

Ainda não finalizei o processo.

No dia 09/01/2018, protocolei um Ofício junto a Receita Federal, onde ainda aguardo retorno/solução.

Em 24/04/2018, fui à SRF verificar o processo pessoalmente e orientaram a realizar um novo requerimento (juntada de processo), informando o Estatuto do Idoso (cliente com idade superior a 65 anos), na tentativa de agilizarem o processo.

Se tiverem outras informações, por favor, compartilhem!

Vamos em frente!

Att.
Daniele Gatti

Patricia Godoy

Patricia Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 17:02

Amigos, consegui finalizar esse processo.
Fiz um pedido na receita federal (oficio) - processo, solicitando a baixa do CNPJ por motivo de falecimento. O Inventariante assinou e foi acatado na receita. O CNPJ foi baixado. Levou 02 meses

Patrícia Lima

Patrícia Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:02

Patricia Godoy,

Foi feito um inventário? Você teve que juntar no seu processo, correto? No meu caso a esposa do falecido que seria a inventariante não tem condições financeiras de arcar com um inventário. Por isso ia tentar fazer somente pelo Portal, mas com este impedimento, acredito que se for por processo a Receita Federal vai exigir o inventário.

Patricia Godoy

Patricia Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 16:20

Foi iniciado o inventário sim, junto com o pedido na receita foi colocado esse documento inicial. A filha que foi nomeada inventariante que assinou. Como foi a esposa que ficou é mais fácil, faça o pedido de cancelamento, agende para protocolar, irão fazer analise.
Esse foi o pedido que protocolei. Peça para a viúva assinar e reconhece a assinatura dela. demorou 1 mês e meio para baixar.

ASSUNTO: /BAIXA EMPRESA/


Ao Delegado da Receita Federal do Brasil.


Eu nome inventariante, CPF: xxxxx, nomeada inventariante de nome falecido CPF xxxxxxx, o qual é proprietaria da MEI nome da empresa CNPJxxxxx, venho por meio desta solicitar a Baixa da empresa, por motivo de não estar conseguindo baixar pelo portal do microempreendedor. Tivemos um agendamento em 26/01/2018 onde tivemos a instrução em fazer o pedido pelo coleta web, fizemos a tentativa e no coleta web, a mensagem que apareceu nos dizia que essa alteração/baixa seria pelo portal do microempreendedor, no portal do microempreendedor não tivemos sucesso pois o CPF do responsável está cancelado/nulo.
Anexo à esse pedido estão impressas as tentativas de todo o processo.
Sem mais, ficamos no aguardo.

Campinas, 02 de Fevereiro de 2018




__________________________________________
Nome inventariante

Roberta Carissimi Schmidt

Roberta Carissimi Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 16:59

Boa Tarde!

A legislação federal e o Portal do Microempreendedor não faz menção aos procedimentos no falecimento do microempreendedor.
Entretanto, como o Sebrae se vincula as orientações ao MEI, segue informações do referido órgão. Considerando que o microempreendedor, tem alguns direitos previdenciarios, serão os herdeiros que deverão seguir os procedimentos abaixo relacionados:
Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor;
Recolher preferencialmente todos os DAS não pagos;
Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI - Extinção;
Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura a necessidade de informar a baixa;
Solicitar junto ao INSS (Previdência Social) a pensão por morte, para os herdeiros legais;

Patricia Godoy

Patricia Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 08:06

Junia,
Quando eu solicitei através do modelo de carta na resposta mais acima, anexei apenas o documento em que o juiz nomeava a filha como inventariante, o MEI não constava no inventario. Coloquei também as tentativas de baixa (tente baixar e se der erro, imprima a tela dos erros)levou 1 mês mais ou menos e a receita deu baixa. 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 12:07

Bom dia a todos.

O inventário é a melhor opção, mas mediante um alvará judicial, informando o falecimento e sendo indicado um inventariante é bem mais rápido.

Nestes casos é interessante, se houver condições, apurar os possíveis haveres do MEI e já entregar no pedido do Alvará. O juiz pode mandar distribuir aos possíveis herdeiros, ou não acatar, mas na maioria das vezes acata.

Com este documento, basta junta-lo ao oficio que nossa amiga Patricia postou acima e enviar a Receita.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Patrícia Lima

Patrícia Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 17:31

Boa tarde,
O meu caso ainda não foi resolvido, fiz o requerimento mas a Receita Federal aqui não acatou e depois pediram para fazer um novo pedido através de um requerimento padrão deles e ainda esta em andamento. Quero ver com que data que vão baixar, espero que seja retroativa a data de falecimento, pois não seria justo cobrar as guias até o presente. 

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 17:50

Olá.
Preciso efetuar o encerramento de um MEI, cujo responsável legal veio a óbito.
Porém, ao tentar acessar o Portal do Empreendedor e tentar logar no GOV.BR consta duas pendencias no CPF dela, 
1ª pendencia: Consta CPF ausente no sistema (faixa MIA) - Verificamos que o CPF está com dados incompletos em nosso cadastro.
2ª pendencia: Não conseguimos encontrar o nome de sua mãe no seu cadastro CPF. Antes de continuar, você precisará fazer a atualização do seu cadastro CPF.
Para realizar a atualização, acesse o site da Receita Federal do Brasil ou procure uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios!
Fomos no Correios e disseram que só poderia resolver na RECEITA.
Porém, tentei efetuar a atualização on line no site da RFB, mas o sistema não aceita devido ao CPF estar com ano óbito informado na base de dados. Solicitando que fossemos a uma unidade da Receita Federal. Mas a RFB não está efetuando atendimentos presenciais devido a pandemia.

Preciso só atualizar o CPF dela para poder dar baixa no MEI.

Alguém sabe como resolvo isso?

Jessica da Cruz Alves
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 08:06

Bom dia Jessica.

Esta situação será resolvida somente mediante oficio a RFB.

Vc precisará providenciar junto a pessoa proxima da falecida mediante ordem judicial, a procuração junto ao ecac.


Nesta ordem judicial deve constar que esta pessoa proxima (esposo, pais, tios) seja o representante da falecida. Nisso ele vai a um Cartorio e faz um instrumento publico lhe dando poderes para representar a falecida e a empresa dela. Com este instrumento vc fará duas procurações do ecac: uma para a PF e outra para a PJ.

Aprovada a procuração do ecac, vc pode fazer a correção no CPF e depois baixar a empresa ou vc oficia a RFB pedindo a baixa direta da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 12:02

Oi Paulo, obrigada.

Como é feito essa ordem judicial? Existe um modelo ao qual eu possa me basear?

Instrumento público é uma procuração em papel com firma reconhecida?
*A procuração no e-CAC sei como fazer.

O oficio deve ser entregue direto na receita quando voltarem a atender presencialmente junto com toda a documentação para baixa do MEI?  

Jessica da Cruz Alves
JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 18:00

CASO RESOLVIDO!!!

Olá, atualizando meu questionamento:

Hoje recebi uma mensagem na caixa postal do e-CAC comunicando o deferimento do meu pedido feito pelo e-PROCESSO. O MEI finalmente foi baixado.

Só não consegui emitir o CCMEI de baixado pois como o CPF consta de falecido o sistema não permite a emissão. Mas já emiti a CERTIDÃO DE BAIXA DO CNPJ.

Abri um dossiê anexando toda documentação que eu tinha para comprovar o falecimento do titular do MEI e os print's que salvei das paginas que davam erro por conta do CPF, isso já faz alguns meses, mas sinceramente achei que não iria ter retorno positivo. Felizmente estava enganada, e hoje consegui concluir essa baixa. Demorou mas funcionou.

Espero que consigam também.

Jessica da Cruz Alves
YAGO

Yago

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 13:43

JESSICA DA CRUZ ALVES

Boa tarde Jéssica, 

Estou com um caso assim também, sabe me dizer se o envio no e-processo foi feito pelo CPF do Inventariante ou pelo acesso do CNPJ do e-cac da contabilidade ? Jessica da Cruz Alves

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.