Denise
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, Srs.!
Estou com a seguinte situação em relação ao sócio majoritário falecido:
O sócio A faleceu. Ele possuía 79% das quotas sociais, que estão sendo inventariadas.
Sua esposa e meeira, a sócia B, possui 1% das quotas e foi nomeada a inventariante.
A outra sócia, C, possui 20%.
Como vemos, mais de 3/4 do capital está sendo inventariado, o que compromete o quorum para deliberações mais importantes.
De acordo com o contrato social, todos os sócios administram em conjunto ou isoladamente e há previsão de continuidade da empresa com os herdeiros.
Ocorre que, no decorrer do inventário, a sócia C tem praticado atos graves contra a sociedade (foi ré em ação de prestação de contas) e vem divergindo com a sócia b (INVENTARIANTE).
A questão é: Como proceder junto a Jucesp para que a e inventariante (q já é sócia) possa representar esses 79%, incluindo ter direito a voto em assembléia/reunião e realizar alterações contratuais, no caso, destituição de administrador.
obrigada.