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Sócio Majoritário Falecido

Denise

Denise

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 18:29

Boa tarde, Srs.!

Estou com a seguinte situação em relação ao sócio majoritário falecido:

O sócio A faleceu. Ele possuía 79% das quotas sociais, que estão sendo inventariadas.
Sua esposa e meeira, a sócia B, possui 1% das quotas e foi nomeada a inventariante.
A outra sócia, C, possui 20%.

Como vemos, mais de 3/4 do capital está sendo inventariado, o que compromete o quorum para deliberações mais importantes.

De acordo com o contrato social, todos os sócios administram em conjunto ou isoladamente e há previsão de continuidade da empresa com os herdeiros.

Ocorre que, no decorrer do inventário, a sócia C tem praticado atos graves contra a sociedade (foi ré em ação de prestação de contas) e vem divergindo com a sócia b (INVENTARIANTE).

A questão é: Como proceder junto a Jucesp para que a e inventariante (q já é sócia) possa representar esses 79%, incluindo ter direito a voto em assembléia/reunião e realizar alterações contratuais, no caso, destituição de administrador.

obrigada.

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