
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Efetuei a baixa de uma empresa que não possuía impostos em aberto e nem parcelamentos em atraso, porém com alguns empréstimos junto a Cooperativas de Crédito ainda ativos.
A Lei Complementar 147/2014 permite que seja dada a devida baixa da empresa mesmo que ela possua dívidas de impostos.
Minha dúvida é se esta lei vale também para os bancos e cooperativas de crédito, qual tratamento será dado ao empréstimo que está sendo pago em dia, o banco pode exigir a quitação imediata e encerramento da conta?
Encontrei alguns tópicos antigos sobre o assunto, onde ainda não era permitido dar baixa, e no mais atual o tópico estava trancado para resposta.
Contador
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