Carlos Andre
Iniciante DIVISÃO 1 , Instalador(a)Sou MEI desde 2012. Comercio e Serviços. Agora em 2017 o valor faturado de Serviços foi de R$63.000,00 e Comercio R$26.000,00. Total R$89.000,00. Esse aumento foi um caso a parte, no ramo que estou, é difícil um crescimento por causa da concorrência. Assumi um contrato de emergência perdido por outra empresa. Então não estou preparado para um crescimento e sei que o mercado não oferece essa oportunidade. Desta forma NÃO POSSO MIGRAR PARA ME. Minha dúvida é quanto ao pagamento do desenquadramento. Segundo um contador daqui da cidade, terei que pagar 4,5% sobre COMERCIO: R$26.000,00 = R$1.170,00 E 6% sobre SERVIÇOS: R$63.000,00 = R$3.780,00 = TOTAL DA MULTA: R$4.950,00.
DE FORMA UNICA SEM PODER PARCELAR! Uma situação totalmente impossível de assumir. Não tenho essa quantia. Até porque o valor real do meu lucro é menos que 50% do valor total bruto, pois tenho despesas com compra de equipamentos, combustível, alimentação, mão de obra de auxiliares, aluguel de escritório etc. Esse valor tenho que pagar independente de solicitar o reenquadramento ou se migrar para ME. GOSTARIA DE CONFIRMAR SE AS INFORMAÇÕES ESTÃO CORRETAS?? Se sim, é a maior furada ser MEI. Pois, o percentual a pagar pelo desenquadramento é muito superior ao de qualquer empresa quando desenquadra.
Alguém para ajudar na resposta?? O calculo é assim mesmo? realmente não pode parcelar?