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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Integralização Capital Social Bens In natura

WESTHER ARAGÃO DO NASCIMENTO

Westher Aragão do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:08

boa tarde a todos!

tenho um seguinte situação:

um cliente arrendou uma área para o plantio de mudas frutíferas com a finalidade de vender os frutos e produzir polpas. Porém, ele adquiriu r$ 288.000,00 de mudas em nome dele (cpf), pois ainda não deu andamento para abertura da empresa. Minha dúvida é a seguinte: No momento da abertura da empresa posso reconhecer esta aquisição como parte da integralização do capital social? Sabendo que essa muda irá ser contabilizada na conta (cultura permanente em formação - imobilizado), esse procedimento de integralização seria o correto?

Desde já agradeço a todos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 08:15

Bom dia Westher.

O procedimento é totalmente válido.

Mas como a integralização não se dará em moeda e sim em bens, este deve ser citado no contrato social.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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