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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Condição de Liquidante - Novo Código Civil

RODRIGO LUIS DOS SANTOS

Rodrigo Luis dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:35

Boa tarde,

Estou fazendo o distrato social de uma empresa junto ao 4º cartório de registro de pessoa jurídica de São Paulo e foi solicitado informar de forma expressa quem responde pela sociedade na condição de liquidante (arts. 1036 e 1102 a 1112 do código civil), alguém por gentileza tem o modelo desta clausula pois não encontrei em nenhum lugar?

Roberval Silva Novaes

Roberval Silva Novaes

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 11:03

bom dia, Rodrigo, tive o mesmo problema e me instruíram e colocar esta cláusula


Cláusula Quarta
A sociedade ora dissolvida não deixa ativo nem passivo, procedendo
neste ato a extinção total da sociedade. A guarda dos livros e
documentos fiscais, pelo prazo legal, ficará a cargo e responsabilidade
do Sr. (nome do sócio), nomeado liquidante da sociedade para todos
os fins de direito.


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