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Baixei um MEI Antes de desenquadrar do SIMEI como fazer?

MONICA COUTINHO

Monica Coutinho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:47

Prezados colegas,

Tenho a seguinte situação: Baixei uma empresa que era optante do Simei e realizei a baixa da empresa pelo portal do MEI antes de desenquadrá-la do simei no portal do simples e quando fui fazer a DBE deu a seguinte mensagem: Não é permitida a prática de nenhum evento para empresa de Natureza Jurídica 213-5 (Empresário Individual) que tenha sido baixada e, no momento da baixa, encontrava-se na condição de MEI. Por esse motivo, não foi possível iniciar o documento digitado. Por favor, verifique os seus dados.
Como proceder neste caso? é possível realizar o desenquadramento?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 01:40

Olá Monica,

Não compreendi a questão corretamente, vamos lá...

-Se seu intuito era baixar o MEI, creio que fazendo pelo portal já fez o correto.

-Se seu intuito não era baixar o MEI, mas sim, desenquadrar esta empresa e transformá-la em outro tipo jurídico, creio eu que por ocasião da baixa, não tem mais jeito.


A menos que tenha algo novo ou desconhecido de minha parte, se sua vontade é encerrar a empresa em questão, não vejo lógica em desenquadrá-la do SIMEI e depois baixá-la. Seria a mesma coisa de querer encerrar uma empresa do Simples Nacional e antes de fazer tal ato, comunicar a exclusão/desenquadramento deste regime diferenciado, pois ainda que eu baixasse de imediato, estaria temporariamente sujeito às regras de outros regimes tributários de empresas normais.

Editei esta mensagem para adicionar os comentários a seguir:
Não se esqueça de baixar em outros órgãos nos quais a empresa havia solicitado inscrição. Para os microempreendedores individuais geralmente não incorrem as taxas, e aqui em SP pelo menos, ainda que na abertura não proceda na Junta Comercial, na baixa deve ser informado... mas é tudo muito simples e sem custas dos órgãos... somente do profissional contábil que executa os trâmites.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
MONICA COUTINHO

Monica Coutinho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:43


Prezado colega Guilherme Heiderichi,

A intenção era baixar o MEI e assim fiz pelo portal do mesmo.... o meu problema é que quando fui fazer a DBE para informar aos orgãos a baixa da empresa não consigo porque dá a mensagem : Não é permitida a prática de nenhum evento para empresa de Natureza Jurídica 213-5 (Empresário Individual) que tenha sido baixada e, no momento da baixa, encontrava-se na condição de MEI. Por esse motivo, não foi possível iniciar o documento digitado. Por favor, verifique os seus dados.
Por isso fiquei na dúvida se eu deveria ter desenquadrado antes ou que deu errado. isso me impossibilita de informar de protocolar a baixa

obs: a empresa é do estado da bahia

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:37

Então Monica,

Ao meu entender, se você baixou pelo Portal do Empreendedor e consultando o CNPJ já está encerrada e você consegue respectiva certidão de baixa, não existe DBE a ser elaborado pois, em uma simples pesquisa na internet você verá nos sites oficiais que a baixa do MEI deve ser feita desta maneira. A partir disso, você efetuará também a baixa nos moldes de cada órgão em que a empresa se inscreveu, como Prefeitura, Vigilância, etc... e pelo menos aqui em SP, temos que anexar a baixa, preencher um formulário e protocolar na Junta Comercial, para que este órgão tenha a informação da baixa (que na abertura é algo 'automático').

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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