Olá Monica,
Não compreendi a questão corretamente, vamos lá...
-Se seu intuito era baixar o MEI, creio que fazendo pelo portal já fez o correto.
-Se seu intuito não era baixar o MEI, mas sim, desenquadrar esta empresa e transformá-la em outro tipo jurídico, creio eu que por ocasião da baixa, não tem mais jeito.
A menos que tenha algo novo ou desconhecido de minha parte, se sua vontade é encerrar a empresa em questão, não vejo lógica em desenquadrá-la do SIMEI e depois baixá-la. Seria a mesma coisa de querer encerrar uma empresa do Simples Nacional e antes de fazer tal ato, comunicar a exclusão/desenquadramento deste regime diferenciado, pois ainda que eu baixasse de imediato, estaria temporariamente sujeito às regras de outros regimes tributários de empresas normais.
Editei esta mensagem para adicionar os comentários a seguir:
Não se esqueça de baixar em outros órgãos nos quais a empresa havia solicitado inscrição. Para os microempreendedores individuais geralmente não incorrem as taxas, e aqui em SP pelo menos, ainda que na abertura não proceda na Junta Comercial, na baixa deve ser informado... mas é tudo muito simples e sem custas dos órgãos... somente do profissional contábil que executa os trâmites.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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