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Transformação de sociedade limitada para eirelli

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:38

Caros colegas do portal, bom dia.

Preciso muito da ajuda de todos.

Uma pessoa (sócio) de empresa optante pelo Simples Nacional, sociedade limitada com participação em outras 3 empresas também limitada e enquadradas no Simples.
É POSSÍVEL transformar uma empresa ltda (com 2 socios) do simples para eirelli também do simples?

Muito Obrigada.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:46

Juliana, bom dia

Sim, é possível transformar a sociedade limitada em EIRELI. Existe um procedimento próprio, feito em dois processos. Se for o caso, poste aqui e lhe oriento também nesta parte.

Dois aspectos para estar atenta: 1. é se o faturamento global das empresas não ultrapassará o limite previsto pelo Simples Nacional; 2. O titular somente poderá ter uma empresa na modalidade de EIRELI.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:48

Ola Fernando, boa tarde.

Quero lhe agradecer pela sua resposta e também desejar um ótimo ano novo.

Gostaria sim de pedir sua orientação para essa transformação.

Se puder me ajudar ficarei muito grata.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:47

Vamos lá, Juliana.

A IN DREI 35/2017 permite a transformação de tipo jurídico em um único ato, porém, no sistema VRE (elaboração de processos da JUCESP) não é permitido fazer o procedimento em uma única etapa, logo, é preciso fazer da forma antiga, transformando em unipessoal e posteriormente constituindo EIRELI por transformação de tipo jurídico.

Em São Paulo JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham interligadas.

O procedimento deve ser feito em duas etapas, inicialmente elabore a alteração contratual deixando a sócio que assumirá a titularidade da EIRELI com 100% do capital e de saída nos demais. Não esquecer de inserir a cláusula de 180 dias.

Feito isso elabore o Coleta WEB na Receita Federal, nesse momento você deverá selecionar que seu processo ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma, quando o DBE for liberado, será destinado para análise da Junta Comercial.

Na sequencia você deverá entrar no VRE e elaborar o processo também.
Apesar de poder ser feito no momento da constituição, aconselho você a fazer nesse primeiro passo do processo todas as alterações, aproveite inclusive para já fazer o ajuste do capital, se for o caso. Ou seja, adequar a integralização de 100x o salário mínimo vigente no país.

Após estar com toda documentação certa, encaminhe DBE, as vias da alteração contratual e documentos do VRE para JUCESP, que fará análise em todos os órgãos (RFB e SEFAZ inclusive).

Após liberado, você deverá sim informar a Prefeitura da alteração do QSA.

Com a primeira etapa registrada, a segunda parte consiste em fazer a Constituição de EIRELI por Transformação de Tipo Jurídico e o procedimento e os trâmites são os mesmos de antes, deve-se elaborar o Coleta WEB, direcionar para JUCESP o DBE, gerar o VRE e ter em mãos o ato constitutivo de EIRELI por transformação de tipo jurídico, que por sua vez, após deferido terá também de ser informado para Prefeitura.

OBS: As orientações são com base no VRE, para o município de SP, caso vá utilizar o VRE2, verifique nas telas se existe alguma particularidade.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Juciara Silva

Juciara Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:50

Estou passando pelo mesmo procedimento e essas informações já me ajudaram muito.

Porém estou tendo dificuldades ao gerar o DBE, quando informo evento de alteração de tipo jurídico ele exige o evento 204 - Cisão parcial (específico para a sucedida), e na opção sucessora o que eu informo? Se é uma transformação de tipo jurídico ele não aceita o mesmo CNPJ da empresa a ser transformada...

Me ajude please!!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:40

Juciara, bom dia

A empresa já se encontra unipessoal? Caso sim, utilize os eventos:
225 - natureza jurídica
220 - alteração nome empresarial
247- enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada)
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
QSA

Lembre-se que o valor do capital social deverá ser no mínimo 100x o salário mínimo vigente no país. Se necessário, utilize também o evento de alteração de capital social.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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