Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa noite
É possível ter dois ou três contadores como responsáveis técnicos na mesma empresa, no mesmo contrato social de uma Ltda?
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Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa noite
É possível ter dois ou três contadores como responsáveis técnicos na mesma empresa, no mesmo contrato social de uma Ltda?
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Adriano, não existe responsabilidade técnica em contrato social. é apenas na RFB, SEFAZ e prefeitura que será inserido o contador responsável ou escritório. e é apenas 01.
Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeObrigado Agnaldo.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Adriano.
Você poderia nos elucidar melhor esta situação.
Um ponto é o contador ser o RT da empresa junto aos Órgãos Publicos a outra é ele(s) ser(erem) RT(s) de uma ou de varias empresas.
No contrato social (principalmente das limitadas, sendo empresariais ou simples) é bom delimitar esta responsabilidade, apesar de que no contrato de prestação de serviços contábeis é o local mais adequado para se delimitar isso.
Voltando ao Contrato Social, a citação de RT é mais adequada nos casos em que a empresa tenha registrado profissionais de ramos diferentes (exemplo um contador e um corretor de seguros).
att
Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia Paulo, obrigado por sua colaboração.
Na verdade, ficou faltando algumas informações na minha pergunta.
A situação é que eu era MEI e estamos nos tornando um sociedade Ltda de serviços contábeis. Depois de ter feito o contrato social, verificamos que o CRC exige algumas clausulas:
"2. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS para arquivamento no CRC:
a) indicação precisa da Responsabilidade Técnica (Cláusula 2.1) e vedação da substituição do responsável técnico (Cláusula 5.1);
b) substituição de sócios e admissão de novos sócios (Cláusulas 4.2 e 8.1);
c) na sociedade mista, 51% do capital ou mais, deve ser subscrito pelos sócios contabilistas."
E como cada sócio sera responsável pelos serviços prestados, estava na dúvida se poderia colocar 2 RTs no contrato social da Ltda.
Maria
Iniciante DIVISÃO 1Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Adriano.
Mantenho minhas afirmativas sobre o assunto, porém no Contrato Social você poderia citar algo mais ou menos assim:
Cada socio, na qualidade de contador será o RT de uma determinada empresa conforme os contratos de prestação de serviços a serem realizados, porém o socio fulado de tal, acima qualificado é o RT geral da empresa em caso de representação junto ao CRC.
Bom dia Maria
Não entendi sua pergunta.
att
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