Marcos Santos de Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 34
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Marcos Santos de Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Juciara Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa tarde.
Este tópica a seguir possui uma discussão profunda deste tema:
Contador não pode ser MEI
Só pra resumir... a legislação do IR diz que Empresários Individuais com determinadas atividades, inclusive intelectuais - na qual contador se encaixa - não pode tributar como pessoa jurídica. Mas olhem bem no tópico que tem vários posicionamentos.
Douglas Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Aqui no Tocantins fiz uma análise previa e a junta comercial aprovou a criação da minha empresa (Escritório de contabilidade), como empresário individual.
A pergunta é. Qual a chance da Receita Federal me cobrar futuramente a diferença dos impostos que vou pagar pela tabela do Simples Nacional frente o que determina a sua resolução que teria que ser tributado como pessoa física?
Visitante não registrado
Boa tarde,
Contribuindo com o tema, na visão de um professor de Direito:
br.monografias.com
De acordo com o Código Civil:
CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Sds!
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, pessoal
O tópico que nosso amigo Guilherme passou realmente é bem aprofundado no tema.
Entendo que o "contador" não pode ser Empresário Individual, o escritório contábil, desde que caracterize o elemento de empresa, sim.
Wiliam Rosendo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMas se for sociedade, o sócio tem que ser classificado no conselho?
Exemplo: Eu abro com 90% de cotas e coloco alguém como sócio (sem ter CRC) com 10%? Isso é possível? E legal?
Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Algum de vocês possui Escritório de Contabilidade aberto como Empresário Individual aqui no estado de SP para me dar umas dicas sobre: CNAE principal e secundário e objeto social utilizado no Requerimento de Empresário
Sandra Belotti
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Preciso de uma ajuda de vocês no quesito Empresário Individual para contador. EIRELI fora de cogitação devido ao Capital Social.
Alguém possui Escritório de Contabilidade aberto como Empresário Individual aqui no estado de RJ? Algum problema quanto a tributação do IR?
Qual CNAE principal e secundário e objeto social utilizado no Requerimento de Empresário?
Obrigada.
Sandra Belotti.
Paola Rodrigues Vieira de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!!
Também gostaria de saber sobre CNAE principal e Secundário para abertura de Empresário Individual de Contabilidade. Alguém já fez isso e poderia nos auxiliar?
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEdvaldo José Ferreira , bom dia!
Você conseguiu realizar o registro de "Empresa individual" de contabilidade na JUCESP ??? Pergunto isso porque sou MEI e preciso migrar para ME ou então baixar a minha empresa do MEI em função da vedação da atividade, mas estou com receio da JUCESP não aceitar a mudança por conta da atividade...
grato a quem puder ajudar
Juliana Pereira
Bronze DIVISÃO 1Sandra Belloti, conseguiu tirar sua dúvida?
Eu fiz uma consulta e me disseram que o Empresário Individual
não tem personalidade jurídica e não poderia optar pelo Simples Nacional.
Alguém poderia me informar mais sobre o assunto?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Juliana, boa tarde
O Empresário Individual pode normalmente optar pelo Simples Nacional. O tipo jurídico não impacta no regime tributário.
E sim, realmente o E.I. não é considerado Pessoa Jurídica. O artigo 44 do Código Civil define quem são consideradas Pessoas Jurídicas, e o Empresário Individual (E.I.) não está no rol.
Juliana Pereira
Bronze DIVISÃO 1Boa tarde!
Estou com muitas dúvidas quanto ao Empresário Individual.
Abri meu escritório no Rio e fui orientada pelo CRC a abrir como Empresário Individual e optar pelo Simples.
Eu não estou conseguindo fazer a opção, pois não tem personalidade jurídica.
O INSS primeiramente fui informada que deveria reter na NF 11% e pagar 20% patronal. Mas se não tem personalidade jurídica, por que pagar o Patronal?
E quanto ao IR como devo proceder?
Cada consultoria que faço me respondem uma coisa, estou totalmente perdida.
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecida.
Jonathan Thiago de Freitas Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Galera,
Estou só acompanhando...
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Debora Reis Dutra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Juliana, você conseguiu sanar as dúvidas?
Estou passando pela mesma situação, como você resolveu?
Sandra Belotti
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde pessoal, conseguiram sanar as dúvidas?
Ainda não consegui abrir meu escritório como Empresário Individual aqui no RIO.
Silvio Luiz Paschoini
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas, consegui abrir meu escritório contábil via Jucesp como Empresário Individual CNAE principal 69.20-6-01 Atividades de Contabilidade em 31/01/2019 e optei normalmente pelo Simples Nacional.
Sandra Belotti
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite colegas!
Alguém conseguiu abrir escritório como Empresário Individual aqui no RIO?
Veja o post acima, nosso colega conseguiu em SP.
Grata.
Sandra.
Elisangela Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Silvio,
E como você tributa sua empresa, como pessoa jurídica?
Pergunto porque neste caso você estaria indo contra o Art. 150 já citado.
Outro ponto, se tributar como PF, a Receita e a Prefeitura não irão cobrar o DAS das notas emitidas?
E, por último, se não pode ser equiparado a PJ, qual a vantagem de abrir o cnpj? Afinal, paga-se 2 anuidades do CRC não paga? Fora TFE e as taxas com a abertura.
Eu desconhecia esta situação (e acreditem, estou inconformada comigo mesma por isso, pq tenho 10 anos de escritório e nunca soube dessa situação em que a PJ não é considerada como tal nestes casos já citados) e tenho um cliente que exerce atividade de treinamentos com faturamento altíssimo, não consigo definir com certeza se ele se encaixaria nesta situação de ser considerado como PF ou não.
Henrique A. Perim
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Elisangela Henrique, também tenho os mesmos questionamentos sobre o caso do Silvio Luiz...
Aproveitando, possuo um cliente que quer abrir uma empresa como E. I. com atividades de treinamento e também não consegui concluir se ele se encaixaria nesta situação de ser considerado como PF ou não. Qual ação você tomou com seu cliente que está nesta situação?
Elisangela Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Henrique, ainda não tomei nenhuma ação. Estou lendo a respeito e não consigo concluir nada. Tentei contato com um advogado tributarista amigo meu, mas ele está resolvendo um prazo e ainda não conseguiu me auxiliar, só disse que dá pra brigar judicialmente caso a receita federal cobre na PF, mas não me explicou porque entende assim.
O que não entendo é a gente receber tanto bombardeio de notícia, de material de leitura de "n" consultorias e nenhuma delas parar pra falar sobre isso. Ao menos eu nunca recebi nada a respeito, parece um assunto um tanto quanto secreto, sem definições, porque tributar como PF ok! A questão é como será tratado na PJ a falta de recolhimento do DAS já que terá emissão de nota, como a prefeitura vai entender isso, até porque autônomos na Prefeitura de SP são isentos de ISS, então não deveria ser recolhido nada, mas a nota emitida dará a prefeitura o direito de cobrar o ISS no Simples. Assim, é algo muito complexo para simplesmente dizer "tributem como pf" e ponto final.
Estou quase enlouquecendo em pensar em tudo, isso sim. rs
Silvio Luiz Paschoini
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Elisangela, respondendo aos questionamentos, consegui abrir a empresa, porém não tributo por ela (DAS zerado). Sou também contador autônomo e tributo meus serviços como PF. Estou mantendo ela aberta na esperança de um futuro próximo esse imbróglio seja resolvido ou eu possa altera-la para EIRELLI. Saliento que o CRC SP não cobra EI, nem consta na tabela mais. Para o volume de serviços e clientes que tenho a tributação não é muito diferente, porém é preciso entendimento do cliente que nos contrata. Espero em Deus que o CFC / CRC com toda força que tem faça algo por nós.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia a a todos(as).
Com o advento da aprovação da MP da Liberdade Econômica você pode criar uma sociedade unipessoal.
Ela pode ser Simples (registrada em Cartório) ou Empresária (registrada na Junta).
Você foge do absurdo de se registrar uma Eireli com 100 SM e foge do perigo de tributação do EI.
att
Elisangela Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo, estava vendo realmente essa questão da unipessoal, até então válida apenas para os advogados.
Sem isso realmente ficávamos sem muita saída, Eireli é surreal pelo valor do capital e EI é o mesmo que PF.
Silvio, então no seu caso, o cliente que lhe contrata tem que pagar a cota patronal sobre seus serviços? Ainda assim, aceitam desta forma? Pergunto mesmo para compreender. Não sabia que EI não pagava CRC, ao menos isso.
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia aos colegas. EI tem retenção, mesmo com a publicação da Cosit 276/2017?
Elisangela Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ale,
Eu não sei se tem, como não trabalho como EI não me atentei ao que é feito neste caso, perguntei ao Silvio para aprender mesmo.
Mas fui ler a sua referência e na minha opinião entendo que sim, tem que pagar a contribuição previdenciária, porque entra no mesmo ponto que o Art. 150 do RIR, já que "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Elisangela.
Conforme mencionei a MP da Liberdade Econômica liberou para todos a formação de sociedade unipessoal, não só aos advogados.
Ela não vai ter esta denominação, vai ser uma sociedade empresaria ou simples, porém pode comportar so um sócio.
Eu fiz o teste e a receita ja esta liberando no cadastro sincronizado. Nao entrei com o processo na Junta, mas a consultei a de MG e fui informado que o pedido pode ser feito sem problemas.
Sendo assim nobres colegas, é uma solução para quem não quer ser EI ou Eireli.
att
Elisangela Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo, muitíssimo obrigada. Será realmente a solução para nós e nossos clientes que se encaixariam neste cenário também.
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