
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde amigos.
Uma dona de salão de beleza que é travesti me procurou e me solicitou uma abertura de um salão de beleza.
Ela me perguntou se poderia ser utilizado como razão social o nome fantasia dela.
Eu li o decreto 8727 de 28/04/2016, mas por lá so trata do nome fantasia para a PF.
Alguém já teve um procedimento deste tipo?
att
Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)