x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 3.827

Central de compras

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 17:24

Boa tarde,

Estou procurando a alguns dias material sobre constituição de uma central de compras, preciso fazer uma apresentação para um grupo de clientes que tem interesse em montar uma.

Quem puder me ajudar com algum material, andei pesquisando mas não achei quase nada.

O caso é mais ou menos o seguinte, tenho varios clientes que são Supermercados, eles querem se reunir para efetuar as compras ganhando assim um poder de barganha maior, então, sugeri que eles constituíssem uma central de compras, e fiquei de apresentar um projeto para eles, porém, sei pouco sobre a questão legal da constituição.

Grato,

Jaber Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 14:28

Obrigado Paulo pela resposta, porém, essa matéria do Sebrae eu já tinha visto, o problema maior ao meu ver é o seguinte:

Pelo que entedi do site do Sebrae a Central de Compra seria uma associação, logo, como efetuar transações de compra e venda atravéz de uma Associação se "Associações" são entidades sem fins lucrativos?

Ou as transações entra a Central (Associação) e os Associados não seria considera venda?

Tenho muitas dúvidas em relação a essa situação da central de compras.
Continuo precisando de material e está realmente muito difícil de encontrar na internet.

Mas agradeço novamente a quem puder ajudar.





Editado por Jaber Polanczyk Suleiman em 17 de setembro de 2009 às 15:30:25

Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 11:49

Olá novamente... está realmente difícil conseguir material sobre este assunto...

Efetuei diversas pesquisas em sites especializados e o retorno é quase sempre o mesmo:

"Não há previsão na legislação federal sobre Centrais de Compras."

Porém, em minhas pesquisas, identifiquei diversas "Centrais de Compras" constituidas na forma de Associação, e uma delas inclusive praticando Compra de mercadoria e Repasse para seus Associados.
Pelo que entendi a Associação compra a mercadoria, e vende para os Associados pelo mesmo preço de compra, com CFOP de Venda de Mercadoria mas com a descrição de "Repasse de Mercadorias", isto de acordo com o que a Contadora da Associação me passou quando liguei pra lá.
Ainda de acordo com o que me foi dito, a Associação apura o ICMS normalmente.

E aí o que vocês acham? Essa transação está correta? Isto não irá caracterizar a Associação como empresa normal perdendo os benefícios de Isenção?

Continuo na busca por material sobre esse assunto.

Qualquer colaboração é bem vinda, ao menos para gerar a discussão.

Grato,

Jaber Suleiman

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade