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Abertura de um MEI para atividades administrativas

Ana Paula Lopes Dantas

Ana Paula Lopes Dantas

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:46

Boa tarde

Presto serviço administrativo e financeiro para uma empresa e fui orientada a abrir um MEI de maneira que eu e a empresa possamos prestar conta com a Receita.

Observei que tem muita gente falando da atividade ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS 8211-3/00 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO, mas não localizo de jeito nenhum.

Esta atividade entra no MEI ou somente Simples Nacional? ?

Desde já agradeço demais!!

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 18:11

Olá Ana Paula!

É que esta atividade foi suprimida ou vetada pela Resolução CGSN nº 137, de 2017.
Veja se esta atividade se enquadra na sua... pois esta é permitida ao MEI.

DIGITADOR(A) INDEPENDENTE
8219-9/99 PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 11:46

Edna e Ana Paula
Deus lhes pague acabaram de sanar uma dúvida cruel...achei que teria de abrir uma ME...

"PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE"
É exatamente o que eu faço rsrsrs


Que alívio!

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:53

Respondendo a pergunta do Richard.

Não é permitido usar essa atividade para fins de contabilidade, primeiramente porque contabilidade é impeditivo ao MEI, consultoria também é impeditiva ao MEI.

Além disso é atividade de classe (CRC), o que só pode ser efetuada por profissionais com CRC ativo nestas atividades:

6920-6/01 Atividades de contabilidade

6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Richard de Oliveira Bisarias

Richard de Oliveira Bisarias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 15:57

Phillipe Gambôa
Boa tarde Tudo bem?
Então cara, eu sei que atividade de contabilidade não é permitido MEI, mas como coloquei no fórum. Se trata de atividade de Consultoria, mas não vi em nenhum lugar falando que dentro da classe dos contadores o CNAE: 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, era impeditiva caso não houvesse o registro no conselho.
 Mas é bom saber, bem como eu não busco o registro no conselho por agora, pois eu tenho contadores parceiros, o que 
também não me impede, uma vez que é para assinar balanços e demonstrações contabeis. Obrigado pela dica 

Atenciosamente
Richard de Oliveira Bisarias
OLIHARD CONSULTORIA E ASSESORIA 
Tel: Oculto

Monica Aguiara

Monica Aguiara

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 22:06

boa noite podem tirar uma duvida..... vou começar a realizar atividades home office de Consultoria e assessoria empresarial, voltado a projetos de processos organizacionais e logísticos, projeto pequenos.

Neste caso posso abrir MEI e utilizar essa atividade?

DIGITADOR(A) INDEPENDENTE - PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Alguém pode me ajudar ? : /

abs.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 08:00

Colega
Pode sim, deve ter especial atenção na elaboração do contrato de prestação de serviços, evitando colocar atividade impeditiva para o MEI. Bem como na hora de emitir a NFs. e/ou Recibo, (pois o MEI não esta obrigado a emissão de NFs e opcional), em não colocar serviços que não se enquadram em sua atividade , constante do contrato e dentro do CNAE. Outro cuidado e nao ultrapassar o valor estipulado pela leislaçao como Teto do MEI.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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