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Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:19

Boa tarde!
"Data vênia". As sociedades de advogados obrigatoriamente devem ter seu ato constitutivo registrado somente na OAB, ou seja, não há necessidade de registrar em cartório.
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 13:22

Anderson Silva, boa tarde!
Com referencia aos impostos federais, vc sabe me dizer se a Sociedade de Advogados tem alguma particularidade?
grato,
Ronaldo Eiras

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 15:39

Ronaldo

O regime de tributação (Presumido/Real) não possui qualquer peculiaridade para este caso.
Somente confirme na Prefeitura se a pessoa jurídica foi enquadrada como sociedade uniprofissional.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 17:21

Anderson Silva, boa tarde!

Na Prefeitura de São Paulo, o valor da base de cálculo do ISS é R$ 800,00 por sócio, com pagto trimestral. Os Federais (COFINS,PIS,I.R, CSLL), chega em 11,33%., além do INSS... é muita coisa....ulo em SP é de R$ 800, por sócio da empresa.

Editado por Ronaldo Eiras em 18 de setembro de 2009 às 17:22:19

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