Tem sido prática, embora não clara em nenhuma instrução afixada nas agências de correio, que caso se envie produtos de valor declarado, mesmo sendo entre pessoas físicas, e principalmente se for pessoa jurídica, que deixe a nota fiscal externa a embalagem ou corre risco de apreensão.
Tem havido inclusive apreensões em alguns estados como por exemplo Rio Grande do Sul, caso você, pessoa fisica, envie para lá um objeto, e mesmo que o faça com comprovantes internamente de recolhimento de impostos em seu nome tem havido apreensões, sob a alegação de irregularidade fiscal mesmo caso internamente haja o comprovante da legalidade e recolhimento de impostos em nome do remetente - o que me parece absurdo, mas gostaria de saber se isso é legal.
Porém mais complicado ainda é que com a nova lei do MEI - micro empresário individual - o mesmo ficou dispensado de emissão de nota, sendo a emissão de nota uma excessão só obrigatória para vendas a pessoas jurídicas. Como fará então o micro empresário para enviar um produto a estes estados sem ter o risco de ter seu produto apreendido? E quem compra deste microempresario sendo pessoa fisica, como faria se não existe documento fiscal ? Teria que deixar o bem imóvel em sua casa sem poder remete-lo a outro local e tendo o risco de ser apreendido? Sei por experiência pessoal que o Correio cruza os braços como se fosse um alienígena ao caso e não como o responsável pelo transporte.
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