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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Micro Empresário Individual

ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 09:58

Bom dia a todos, por favor preciso tirar uma duvida urgente sobre o MEI. Uma pessoa que trabalha como assalariada em uma empresa pode tb fazer parte do MEI. Será aberto uma c/c no banco onde farei depositos, pagamento de fornecedores, não é. Terei que emitir nota fiscal?

Grata

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 16 de setembro de 2009 às 10:55:25.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 19:59

Eu acho que não, pois o MEI é para as pessoas que já trabalham, mas não são "reconhecidas" pelo governo. Espero que mais alguém possa ajudar, pois não tenho certeza.
A emissão de NF para MEI será obrigatório apenas para PJ.


Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Domingo | 20 setembro 2009 | 21:06

Elaine, um MEI pode TAMBÉM ser empregado, nada impede.

Com relação à emissão de Nota Fiscal, será obrigatória para 'clientes' PJ do MEI, facultado a esse cliente PJ a emissão de Nota Fiscal de entrada.

Com relação à outra pergunta (Inscrição Estadual em Manaus de Microempresa), deve ser procurada a Exatoria, se o registro na Junta Comercial ainda não contemplar esse tipo de inscrição.

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Adilio Santos

Adilio Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 17:10

Se entendi a pergunta, voce quer deixar de ser assalariada para prestar serviços como PJ pra empresa que trabalha, se for isso não pode pois é vedado ao mei a cessão de mão de obra.

"Trabalho para outras empresas
O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços."

Veja aqui (no fim da página)

FELIPE GOMES DE SOUZA

Felipe Gomes de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 01:04

Ola... Fiz uma incrição no mei, ai tudo bem, tenho numero do CNPJ e a NIRE, e agora como faço para tirar a incrição estadual.

Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Felipe Gomes de Souza: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

FELIPE GOMES DE SOUZA

Felipe Gomes de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 22:41

Valeu pela resposta.... e mais uma duvida, para cadastrar um funcionario o que faço, precisa de livro, como é feita a inscrição, quais os codigos... abraço e muito obrigado !!!



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Felipe Gomes de Souza: Já é a segunda vez que temos que editar sua mensagem pelo mesmo motivo.
Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wagner Francisco Antunes

Wagner Francisco Antunes

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 00:52

Tem sido prática, embora não clara em nenhuma instrução afixada nas agências de correio, que caso se envie produtos de valor declarado, mesmo sendo entre pessoas físicas, e principalmente se for pessoa jurídica, que deixe a nota fiscal externa a embalagem ou corre risco de apreensão.
Tem havido inclusive apreensões em alguns estados como por exemplo Rio Grande do Sul, caso você, pessoa fisica, envie para lá um objeto, e mesmo que o faça com comprovantes internamente de recolhimento de impostos em seu nome tem havido apreensões, sob a alegação de irregularidade fiscal mesmo caso internamente haja o comprovante da legalidade e recolhimento de impostos em nome do remetente - o que me parece absurdo, mas gostaria de saber se isso é legal.
Porém mais complicado ainda é que com a nova lei do MEI - micro empresário individual - o mesmo ficou dispensado de emissão de nota, sendo a emissão de nota uma excessão só obrigatória para vendas a pessoas jurídicas. Como fará então o micro empresário para enviar um produto a estes estados sem ter o risco de ter seu produto apreendido? E quem compra deste microempresario sendo pessoa fisica, como faria se não existe documento fiscal ? Teria que deixar o bem imóvel em sua casa sem poder remete-lo a outro local e tendo o risco de ser apreendido? Sei por experiência pessoal que o Correio cruza os braços como se fosse um alienígena ao caso e não como o responsável pelo transporte.
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