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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Espólio sociedade de capital fechado

Rosilene F. Diniz

Rosilene F. Diniz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:25

Bom dia! Estou com uma cliente que o marido falecido tinha cotas em uma empresa de capital fechado. Não é de interesse da viúva e filhos a permanência na sociedade. A empresa em questão quer pagar ao espólio o valor das cotas contratadas na época da compra das quotas. Entendo que não é justo. Gostaria gentilmente dos colegas um embasamento legal que me auxilia-se a mostrar para a empresa que deverá fazer o encerramento do exercício e fazer o pagamento de acordo com os resultados atuais. Minha linha de raciocínio esta correta?Agradeço antecipadamente e fico no aguardo.

Sds e Paz!
Rosilene Diniz
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:38

Precisa verificar as clausulas do Contrato Social em caso de falecimento.
Procurar um advogado especializado na área.
Levantar uma balanço de suspensão, para os averes.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
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https://www.paralegalceara.com.br

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