Rosilene F. Diniz
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBom dia!  Estou com uma cliente que o marido falecido tinha cotas em uma empresa de capital fechado. Não é de interesse da viúva e filhos a permanência na sociedade. A empresa em questão quer pagar ao espólio o valor das cotas contratadas na época da compra das quotas. Entendo que não é justo. Gostaria gentilmente dos colegas um embasamento legal que me auxilia-se a mostrar para a empresa que deverá fazer o encerramento do exercício e fazer o pagamento de acordo com os resultados atuais. Minha linha de raciocínio esta correta?Agradeço antecipadamente e fico no aguardo.
					
Rosilene Diniz

