Alex Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Trabalho em um escritório em Salvador/BA e estou com uma empresa registrada na JUCEP (Pernambuco). Foi registrada um processo de alteração unipessoal, porém a sociedade encontra-se com apenas um sócio por mais de 180 dias (o que não é permitido por lei).
Qual procedimento na JUCEP para realizar a transformação para empresário individual visto que a empresa ultrapassou o prazo de 180 em unipessoalidade?
É possível formalizar um pedido de baixa sem precisar transformar? Se sim, como funciona os trâmites em pernambuco.
Desde já agradeço a colaboração.
Contador
Salvador/BA