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Simples Nacional para Arquiteto

Lara

Lara

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 00:50

Boa noite,
por favor me ajudem a entender esse simples nacional.
Quero abrir uma empresa de Arquitetura, já vi que o valor do imposto no simples nacional é de 6%.
O que eu n consegui entender ainda é... Além desses 6% que vou pagar de imposto por mês, tem mais algum imposto que vou ter que pagar?
Seja para prefeitura, para emitir nota fiscal, qualquer coisa?
Ou só paga esses 6%?
Agradeço desde já

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 07:25

Lara, você terá encargo trabalhista, como por exemplo o INSS recolhido 11% sobre o pro labore .

Você tem duvidas sobre o processo de constituição?

CNAE 7111-1/00 Serviços de arquitetura

Enquadra no;

Anexo III Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006

Espero ter ajudado, obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:10

Bom dia Lara.

Houveram algumas mudanças neste ano. Algumas atividades entram direto no anexo III e outras quando o calculo da folha der um percentual elas podem ser anexo III ou pedem ser anexo IV.

Atividade Permitida
O CNAE 7111-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28%


Observação:

Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016

Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016


O serviço de arquitetura, assim como o de engenharia precisa de uma atenção especial pois em alguns casos o ISS poderá ser retido.

Sugiro que busque os préstimos de um contador de sua confiança para que o mesmo lhe auxilie nos trabalhos mensais das obrigações da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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