
Orivaldo Qbar Carvalho Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Pessoal,
Tenho uma empresa em São Paulo que está enquadrada atualmente no comércio. Esse empresario quer mudar-e para o interior, e alterar sua atividade fim para prestação de serviços (somente). Até ai, creio que tranquilo na JUCESP, porém, ele quer fazer com que essa mudança nao tenha endereço fisico, somente por endereço postal. É possivel isso? No meu humilde conhecimento, creio que não, tendo em vista que demandará a emissao de novos alvarás, é isso?
Se for possivel, como funciona esse 'endereço postal".
no aguardo,
abraços