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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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adequação novo c.c.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 17:02

Boa tarde Maria Isabel,

você precisa fazer uma alteração alterando as cláusulas:

Do Tipo de Sociedade: Empresária Limitada
Do Nome empresarial: Tirando a expressão S/C

além das outras cláusulas para adaptação do NCC
Em downloads você tem um modelo

Depois você deve registrar na JUCESP e posteriormente no Cartório solicitando o registro da última averbação

Se persistirem dúvidas disponha do Fórum

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 17:09

Rogério este registro no cartório seria após o registro na Junta, e só para averbação (pergunta)

OBS: Desculpe mas meu ponto de interrogação está falhando. E desculpe por ter deixado o tópico acima em branco, pergunto, como deleto um tópico meu.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 17:18

Marcelo,

sim você deve registrar primeiro na JUCESP e depois no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para averbação
A Receita Federal apenas vai aceitar a alteração com ambos registros.

Você poderia apenas editar o tópico em branco, mas não tem problema, eu já exclui.

Bom final de semana!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 14:17

Boa tarde,

Mencione apenas o Contrato Social e última alteração
Sugere-se que faça a Consolidação das Cláusulas Contratuais

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 15:50

Boa tarde.
Preciso fazer um distrato social de uma empresa que foi constituída em 07/1997, não teve alterações contratuais, nem da adequação ao NCC.
Posso fazer o Distrato direto nos termos do NCC, ou precisarei primeiro fazer uma Consolidação com Adequação ao NCC, registrar na JUNTA e depois fazer o Distrato?

Obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 17:41

Patricia, boa tarde!

Você pode fazer o distrato já nos termos do NCC. Apenas se atente ao capital social se já estava em REAIS, senão, faça a conversão da moeda.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 10:02

Rogério César
Estou desde julho tentando fazer uma alteração contratual, o problema é que sempre que chega na junta o processo é analisado por um acessor diferente, e cada vez é um problema diferente, essa alteração era pra ter sido feita em 1996 qdo aconteceu o falecimento de um dos socios, e somente em 2007 ele me procuraram para encerrar a empresa, conclusao, antes de registrar o distrato eu preciso fazer essa alteração e são muitas as minhas duvidas, gostaria de saber se pode me passar seu email para eu poder mandar a minuta da alteração para você dar uma olhada e ver se consegue me ajudar nessa dificil tarefa?

meu email, @Oculto
obrigada

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:11

Jefferson,

Não precisa fazer adequação se vc vai fazer a baixa, faz um distrato normal, o que eu acho que vc pode ter um pouco mais de trabalho é se precisar fazer conversão de moeda, mas ai vc me fala que eu te mando uma cláusula.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910

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