
Barbara Sousa Garcêz
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá Colegas Boa tarde!
Tenho uma dúvida: Tenho uma cliente que excedeu o valor de R$ 60 mil no ano de 2017, faturou o valor de R$ 69.400,00.
Eu estava lendo, e vi que pelas novas regras até R$ 72 mil, ainda pode permanecer no MEI, sem precisar desenquadrar e enquadrar novamente. Bastaria apenas fazer a declaração e pagar uma taxa no percentual da atividade que a empresa exerce.
Minha pergunta é: Fui fazer a declaração, informando o valor do faturamento, e ai me constou a mensagem que " o valor excedeu ao limite, e teria que desenquadrar do SIMEI". Devo prosseguir a declaração? Porque ali me permitia prosseguir.
Outra pergunta é: Onde vou gerar a guia complementar do valor excedente?
Desde já agradeço a ajuda dos colegas.
Grata