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Desenquadramento do Personal Trainer do Mei

William Viebrantz

William Viebrantz

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 20:35

Olá Jairo,

O prazo é até 28/02, pois a resolução entrou em vigor em 01/01/2018 e você tem a até o último dia útil de fevereiro para fazer a comunicação. No site do portal do empreendedor diz o seguinte: "O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando: (...) Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva."
Fiz um desenquadramento em 19/02, colocando a opção "Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.", e colocando a data da situação impeditiva de 01/01/2018, os efeitos do desenquadramento ficaram exatamente a partir de 01/02/2018.

Espero ter ajudado!
Abraço!

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